TJDFT - 0738203-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738203-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DANONE LTDA DENUNCIADO A LIDE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:03:50.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
12/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 09:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738203-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DANONE LTDA DENUNCIADO A LIDE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Na petição de ID 197820917 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
28/05/2024 09:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:06
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 18:04
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/11/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:01
Deferido o pedido de DANONE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-52 (RECONVINTE).
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738203-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DANONE LTDA DENUNCIADO A LIDE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Comprove o exequente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738203-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DANONE LTDA DENUNCIADO A LIDE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução do título extrajudicial, cuja competência para processar e julgar o feito é das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Nesse sentido, considerando que se trata de competência em razão da matéria, de natureza absoluta, declino da competência para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Redistribua-se independentemente de preclusão.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:38
Declarada incompetência
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14/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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