TJDFT - 0227538-43.2009.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 16:09 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 16:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/10/2024 14:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            04/10/2024 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 12:43 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            19/09/2024 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2023 10:05 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2023 10:05 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            06/10/2023 17:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            06/10/2023 17:46 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            06/10/2023 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 03:27 Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 03:27 Decorrido prazo de ERLI FERREIRA GOMES em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 03:25 Decorrido prazo de FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 00:35 Publicado Sentença em 05/09/2023. 
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                                            04/09/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0227538-43.2009.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP, ERLI FERREIRA GOMES, WESLEY FERREIRA GOMES SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Distrito Federal em face de FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP, ERLI FERREIRA GOMES, WESLEY FERREIRA GOMES .
 
 Em consulta ao SITAF (anexo), constatou-se o pagamento das CDAs de n.º 5-0133321304, 5-0133321312, 5-0133321320, 5-0133321339, 5-0133321347, 5-0133321355, 5-0133321363 (código 50), todas constantes da certidão de ajuizamento de n.º 02850605 .
 
 Verifica-se, ainda, que a CDA de nº 5-0132876370 foi parcelada (código 39). É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Em face do pagamento do débito referente às certidões de n.º 5-0133321304, 5-0133321312, 5-0133321320, 5-0133321339, 5-0133321347, 5-0133321355, 5-0133321363, objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
 
 Custas pela parte executada.
 
 Sem honorários.
 
 Por outro lado, considerando-se que o débito fiscal, referente à CDA de nº 5-0132876370 foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
 
 Ultimado o prazo de suspensão, certifique a Secretaria quanto à situação do crédito remanescente e volvam os altos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Registrada neste ato.
 
 Intimem-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            29/08/2023 15:52 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 15:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/07/2023 15:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            22/07/2023 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 08:41 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            10/07/2023 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2022 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2022 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2022 16:58 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2022 16:58 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            04/07/2022 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2022 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            27/05/2022 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2022 00:57 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59. 
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                                            08/04/2022 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2021 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2021 13:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2021 23:59:59. 
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                                            27/04/2021 02:48 Decorrido prazo de FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            27/04/2021 02:48 Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            27/04/2021 02:48 Decorrido prazo de ERLI FERREIRA GOMES em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            16/04/2021 02:33 Decorrido prazo de FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP em 15/04/2021 23:59:59. 
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                                            22/03/2021 02:37 Publicado Decisão em 22/03/2021. 
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                                            20/03/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021 
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                                            20/03/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021 
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                                            20/03/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021 
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                                            17/03/2021 17:00 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2021 17:00 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            16/03/2021 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            12/03/2021 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2021 02:28 Publicado Certidão em 11/02/2021. 
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                                            11/02/2021 02:28 Publicado Certidão em 11/02/2021. 
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                                            10/02/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021 
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                                            10/02/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021 
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                                            10/02/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0227538-43.2009.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP, ERLI FERREIRA GOMES, WESLEY FERREIRA GOMES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
 
 Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
 
 Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
 
 Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
 
 As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de ID.18630654 pág;1.
 
 Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante os termos do art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2021 12:12:37. PEDRO DIAS NETO Servidor Geral
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                                            08/02/2021 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2021 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2018 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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