TJDFT - 0710270-84.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/04/2024 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
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16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e LENY ARAUJO SOUTO - CPF: *46.***.*61-15 (EXEQUENTE) em 26/03/2024.
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27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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15/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710270-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LENY ARAUJO SOUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença consistente no pagamento da quantia de R$ 44.147,96; ao passo que foi reconhecido seu direito ao recebimento do montante de R$ 1.809,02, conforme Planilha de Cálculo ID 181479697 e ausência de impugnação ID 184448560.
Dessa forma, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% da diferença, cuja exigibilidade permanecerá suspensa nos termos do artigo 85, §3º, inciso I e artigo 98, §3º, ambos do CPC.
Aguarde-se o pagamento dos RPVs, nos termos da Decisão ID 184500292.
Realizados os pagamentos e transferências, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, conforme Decisão mencionada.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:01:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Outras decisões
-
30/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:32
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710270-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LENY ARAUJO SOUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da anuência das partes ao cálculo juntado pela Contadoria Judicial, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Em relação às RPVs: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:29:37.
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25/01/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710270-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LENY ARAUJO SOUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a Contadoria do Juízo modificou os cálculos anteriormente realizados, em homenagem ao princípio do contrário e da não decisão surpresa, intimem-se às partes para que se manifestem acerca dos documentos de ID 181479697, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 14:36:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:53
Outras decisões
-
13/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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31/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:52
Outras decisões
-
13/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710270-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LENY ARAUJO SOUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão prolatada no ID 171091285, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a impugnação apresentada no ID 173638944, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para o caso de a parte exequente anuir aos cálculos apresentados pelo DF no ID 173639595, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento com respaldo nos valores apurados na indigitada planilha.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:32:01.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:42
Outras decisões
-
29/09/2023 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710270-84.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LENY ARAUJO SOUTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 3911/2023 - SES/AJL/NCONCILIA encaminhado a esta serventia vi e-mail.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 11:14:51.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
18/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:19
Outras decisões
-
05/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:44
Outras decisões
-
07/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:22
Outras decisões
-
20/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2023 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/12/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LENY ARAUJO SOUTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2022 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:51
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2022 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2022 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2022 15:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 15:13
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/12/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/12/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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