TJDFT - 0006230-46.2015.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 10:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:43
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte executada dessa constrição por seu advogado, nos termos do artigo 525, §11º, do supra diploma legal. -
07/05/2025 21:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 08:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:23
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
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10/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 22:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 23/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:02
Outras decisões
-
25/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 16:48
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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22/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:18
Expedição de Edital.
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
23/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:37
Indeferido o pedido de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS - CPF: *91.***.*88-00 (EXECUTADO)
-
17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006230-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB EXECUTADO: ADEMARIO MILANES PESSOA, ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS DESPACHO Tendo em vista o princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para se manifestar em relação ao pedido dos executados de id. 210483889, no prazo de 5 dias úteis.
Decorrido o prazo assinalado, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006230-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB EXECUTADO: ADEMARIO MILANES PESSOA, ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos do Leiloeiro, com designação de data para hasta pública para venda do bem penhorado nestes autos.
Origem: 4ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0006230-46.2015.8.07.0007 Autor(es): CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB Réu(s): ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS 1º PREGÃO Data e hora: 08/10/2024 17:40 2º PREGÃO Data e hora: 11/10/2024 17:40 Local: WWW.CAPITALLEILOES.COM.BR De ordem, e com espeque na Portaria do juízo, encaminho os autos para expedição de edital de hasta e sua publicação, além das diligências que se fizerem necessárias.
Após, aguarde-se o leilão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria -
19/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, carreada em id. 207250585/207250586, que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente para fixar, em EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO, o valor mínimo para a arrematação em 50% (cinquenta por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, em segunda hasta.Assim, prossiga-se com o leilão do imóvel.Remetam-se os autos ao NULEJ, para designação de novas hastas públicas, observando-se ao determinado em id. 207250585/207250586. -
15/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:16
Outras decisões
-
12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006230-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB EXECUTADO: ADEMARIO MILANES PESSOA, ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS DECISÃO Ciente quanto ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, carreada em id. 192057674/192057675, que deferiu o pedido voltado à concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente.
Assim, aguarde-se o julgamento de mérito do referido recurso (processo n. 0709811-34.2024.8.07.0000), com a sua ulterior comunicação a esse Juízo.
Aguarde-se, também, o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento n. 0709185-15.2024.8.07.0000, vide id. 190443050/190443051 e decisão de id. 190882085.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2024 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006230-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB EXECUTADO: ADEMARIO MILANES PESSOA, ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS DECISÃO Diante da liminar proferida em sede de agravo de instrumento de nº 0719185-15.2024.8.07.0000 (ID 190443051), aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Comunique-se o NULEJ acerca da atribuição de efeito suspensivo ao agravo para o devido cancelamento das hastas.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 09:45
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) A Excelentíssima Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, Dr(a).
LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0006230-46.2015.8.07.0007 em que figura como requerente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB – CNPJ nº 11.***.***/0001-27 (Advogado(a): André Sarudianski – OAB-DF 35.753) e como requerido(a)(s) ADEMARIO MILANES PESSOA – CPF nº *02.***.*13-49 (Advogado(a): Marcone Almeida Ferreira – OAB-DF 43.326) e ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS – CPF nº *91.***.*88-00 (Advogado(a): Marcone Almeida Ferreira – OAB-DF 43.326), tendo como 3ª interessada EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – CNPJ nº 04.***.***/0001-13 (Advogado(a): Giovanni Camara de Morais – OAB-MG 77.618) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ nº 00.***.***/0001-04 (Advogado(a): Não consta dos autos) mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 09/04/2024 às 12h50m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 12/04/2024 às 12h50m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos Fiduciários que os devedores possuem sobre o Apto nº 2.003 e Vagas de Garagem nº 08 e 09, Torre “A”, Lotes 3.820 e 3.880, Av.
Parque Águas Claras, Águas Claras-DF, com área privativa de 222,53 m2, área comum de divisão não proporcional de 24,00 m2, área comum de divisão proporcional de 78,54 m2, totalizando 325,07 m2, com matrícula no 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 258.518, devidamente avaliado em R$ 2.022.903,41 (dois milhões vinte e dois mil novecentos e três reais e quarenta e um centavos), conforme Laudo de Avaliação (Id 106805201) e respectiva atualização monetária (Id 185923402).
Data da avaliação: 25/10/2021.
DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor ADEMARIO MILANES PESSOA.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 145.648,49 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos) em 23/01/2023 (Id 148772142).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada autos datada de 17/04/2019 constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R. 07 – ALIENAÇÃO FIDUCÁRIA EM GARANTIA em favor da Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-04 para garantia da dívida no importe de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); AV. 08 - EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO nº 2013.01.1.033001-4, que tramita na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF; AV.9/258518, registro de existência de ação n. 2013.01.1.033002-2, que tramita na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, processo arquivado conforme ID 35631820; R. 10 - PENHORA nos autos em epígrafe n. 2015.07.1.006296-5 (0006230-46.2015.8.07.0007), que tramita nesta 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF; AV. 11 – CESSÃO DE CRÉDITO FIDUCIÁRIO em favor de Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, cujo saldo devedor perfaz a quantia de R$ 2.879.774,84 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) em 04 de setembro de 2023 (Id 171014022).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 50958739.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Taguatinga-DF, 19 de março de 2024.
LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
19/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:20
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 11:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006230-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB EXECUTADO: ADEMARIO MILANES PESSOA, ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS DESPACHO Em atenção à petição de id. 186468470, esclareço, mais uma vez, que as matérias ali ventiladas já foram objeto de deliberação anterior, vide id. 165240605 e id. 182435143/182435144, de sorte que restaram atingidas pela preclusão, não mais comportando discussão.
Assim, observe-se ao valor apurado por meio da avaliação do imóvel penhorado nos autos, acrescido da respectiva atualização monetária, pelo INPC, conforme o demonstrativo de cálculo apresentado em id. 185923402.
Com essas considerações, aguarde-se a realização da hasta pública, conforme determinado anteriormente (id. 185799580).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006230-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB EXECUTADO: ADEMARIO MILANES PESSOA, ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS DECISÃO Ciente quanto ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, carreada em id. 182435143/182435144, que, ao apreciar recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, negou-lhe provimento, mantendo hígida a decisão combatida, proferida em id. 165240605.
Em exame, os petitórios de id. 185181408/185181412 e id. 179401423.
A parte executada, em id. 179401423, requer a atualização monetária do valor da avaliação do imóvel.
Cumpre consignar, de pronto, que a medida cabe às partes, não havendo necessidade de intervenção jurisdicional para tanto.
Basta que a parte interessada promova a atualização do valor, por meio de simples operações aritméticas.
Assim, nada a prover nesse ponto.
De outro lado, o requerimento formulado pela parte credora, voltado à fixação do valor mínimo da arrematação no percentual de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, já foi apreciado e indeferido anteriormente (id. 173628889), tratando-se, assim, de matéria preclusa, eis que não há notícias, nos autos, quanto à eventual interposição de recurso.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com amparo no art. 883 do CPC, assim como tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Provimento nº 51, de 13/10/2020 da Corregedoria desse TJDFT.
Nomeio, portanto, o leiloeiro ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, cadastrado junto à Corregedoria do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos/individuais/presencial).
Anote-se.
Advirto à parte exequente que será a derradeira tentativa, uma vez que já houve a realização de dois leilões, os quais restaram frustrados.
Nesse particular, merece destaque a ementa a seguir, da lavra desse E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LEILÃO JUDICIAL.
RENOVAÇÃO ILIMITADAMENTE.
INCABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Em que pese o Código de Processo Civil não estabelecer uma limitação da quantidade de vezes para renovação da hasta pública, não se pode admitir que seja indefinidamente repetida. 2.
Pelos Princípios do Devido Processo Legal Substancial, da Duração Razoável do Processo e da Eficiência, mostra-se contraproducente a realização de diligências que se mostrem inúteis. 3.
Indevida a eternização da fase de execução, para a realização de sucessivos leilões fracassados ou que não apresentem possibilidade mínima de êxito. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1432369, 07106217720228070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2022, publicado no DJE: 4/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Remetam-se os autos ao NULEJ, para designação de novas hastas públicas, observando-se ao determinado em id. 80760327.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/02/2024 22:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:06
Indeferido o pedido de ADEMARIO MILANES PESSOA - CPF: *02.***.*13-49 (EXECUTADO) e ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS - CPF: *91.***.*88-00 (EXECUTADO)
-
05/02/2024 22:06
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 02:43
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:19
Expedição de Edital.
-
13/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:53
Outras decisões
-
28/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006230-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB EXECUTADO: ADEMARIO MILANES PESSOA, ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS DESPACHO As duas hastas públicas designadas restaram negativas.
Portanto, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:22
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:21
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 09:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:20
Indeferido o pedido de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS - CPF: *91.***.*88-00 (EXECUTADO) e ADEMARIO MILANES PESSOA - CPF: *02.***.*13-49 (EXECUTADO)
-
12/07/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:05
Indeferido o pedido de ADEMARIO MILANES PESSOA - CPF: *02.***.*13-49 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:36
Outras decisões
-
03/05/2023 21:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
25/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:14
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:39
Outras decisões
-
09/02/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 22:40
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
25/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
25/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 09:27
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 22:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
24/05/2022 22:21
Recebidos os autos
-
24/05/2022 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:38
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
11/04/2022 21:52
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
16/02/2022 21:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
14/01/2022 19:45
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2021 01:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
01/12/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 21:43
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 19:34
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:40
Recebidos os autos
-
09/07/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 10:07
Expedição de Termo.
-
13/03/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
24/02/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:23
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:01
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
08/01/2021 15:07
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2020 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 14:16
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:12
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:15
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2020 06:26
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 16:06
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 02:39
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:44
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2019 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2019 21:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 21:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:22
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:22
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 09/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:58
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 01/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2019 04:28
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:28
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:28
Decorrido prazo de CEF em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:28
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:02
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 16:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:01
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:01
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 05/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:22
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2019 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2019 22:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 22:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:56
Decorrido prazo de ADEMARIO MILANES PESSOA em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:55
Decorrido prazo de ROSALINA DAYSE MARTINS DANTAS em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:55
Decorrido prazo de CEF em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:55
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 02:32
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
29/05/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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