TJDFT - 0718628-65.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO em 15/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 02:42
Publicado Edital em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 19:36
Expedição de Edital.
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23/07/2025 19:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:12
Outras decisões
-
18/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/07/2025 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718628-65.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REU: FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar nova planilha de débito, de acordo com tabela obtida no programa de atualização e disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT, que contemple o débito perseguido nos autos, a fim de facilitar o contraditório e a exata compreensão da sua regularidade pelo Juízo.
Atente-se a parte exequente que, em caso de excesso em sua planilha de débito, poderá ser condenada a pagar honorários, por ocasião do acolhimento de eventual impugnação.
Junte-se nova memória de cálculo obedecendo estritamente a sentença exequenda e observando o valor da causa da ação correta.
Ademais, a multa e os honorários do art.523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito acompanhada de NOVA inicial de cumprimento de sentença corrigido o valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
13/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718628-65.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REU: FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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09/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 21:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:45
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0718628-65.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REU: FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Pagamento (7703), Processo 0718628-65.2021.8.07.0009, movida por EDUARDO TADEU GONCALES (CPF: *83.***.*57-90); SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (CPF: 04.***.***/0001-65); , em desfavor de FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO (CPF: *83.***.*70-06); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO (CPF: *83.***.*70-06); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ R$ 6.336,43 (seis mil e trezentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 21:44:13. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
21/08/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:44
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/11/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718628-65.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REU: FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte FRANCISCO CEZARIO DE AGUIAR FILHO com a informação MUDOU-SE e DESCONHECIDO.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023 17:57:37.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
19/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
06/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:00
Indeferido o pedido de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
19/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 00:13
Recebidos os autos
-
20/01/2022 00:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/12/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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