TJDFT - 0703047-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
17/06/2025 06:25
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 07:19
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:33
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703047-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA FATIMA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido da parte executada para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da planilha acostada pela contadoria.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 16:20:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:33
Outras decisões
-
08/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 16:27
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), ROSANGELA FATIMA DA SILVA - CPF: *71.***.*58-15 (EXEQUENTE) em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/12/2024 14:12
em cooperação judiciária
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 17:24
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 02/09/2024
-
13/11/2024 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:53
Outras decisões
-
17/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
08/10/2024 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:33
Outras decisões
-
16/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
-
13/09/2024 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703047-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA FATIMA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, nota-se que a parte exequente era servidora vinculada ao IPREV/DF, conforme Fichas Financeiras Id 118693858.
Dessarte, como o referido Instituto não faz parte da Administração Direta, deve o presente feito ficar suspenso até o trânsito em julgado do IRDR 21 do TJDFT, em obediência à Decisão dos referidos autos.
Sendo assim, postergo a análise da insurgência de Id 209671503 do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 13:38:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
03/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703047-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSANGELA FATIMA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 17:17:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703047-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA FATIMA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a impugnação ao cumprimento fora acolhida (Id 124773524), nos seguintes termos: À vista do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO nos termos acima delineados.
Tendo em vista a sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de honorários de advogado, no importe de 10% (dez por cento) do valor apontado pelo executado como devido em excesso.
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do valor do crédito na forma acima consignada (aplicando a TR até a data de 08.12.2021 e a taxa SELIC, esta para juros e correção monetária, a contar da data de 09.12.2021), devendo no cálculo em comento ser incluído o valor dos honorários referentes à presente fase de cumprimento de sentença, fixados no ID 118910779, bem como a reserva dos honorários contratuais, conforme contrato encartado no ID 118693849, e as custas adiantadas pela parte exequente.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgência, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
Diante da conclusão acima colacionada, a credora interpôs o Agravo de Instrumento n. 0718355-79.2022.8.07.0000 (Id 127484721), tendo a eminente relatora conferido efeito suspensivo à insurgência.
Por ocasião do acordão de Id 199764578 a 5ª Turma Cível deu provimento ao recurso para rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim sendo, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito exequendo, tendo o IPCA-e como índice de correção monetária em substituição à TR.
O Órgão Auxiliar do Juízo deverá considerar em suas atividades as prescrições da Emenda Constitucional n. 113/2021, bem como as orientações encontradas na Resolução n. 303 do CNJ.
Finalmente, sobreleve-se que já foram expedidos requisitórios de pagamento referentes ao valor incontroverso.
Portanto, o valor apurado pela Contadoria deverá ser objeto de complementação dessas ordens de pagamento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 13:36:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:15
Outras decisões
-
13/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703047-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA FATIMA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0718355-79.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 13:31:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703047-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSANGELA FATIMA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 950,52 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 166135482.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 09:12:27.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
18/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/08/2023.
-
21/08/2023 08:59
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:53
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 08:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/05/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:55
Outras decisões
-
09/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:37
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/12/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2022 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 00:08
Recebidos os autos
-
14/06/2022 00:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 20:05
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
20/03/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707755-42.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 16:16
Processo nº 0701388-86.2023.8.07.0011
Cristiano de Oliveira Robinson
Paulo Martins Robinson
Advogado: Anderman Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 18:51
Processo nº 0702275-28.2022.8.07.0004
Alan Alves Vilar
Jacob Vilar Santana
Advogado: Cleto Portela Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 09:35
Processo nº 0035551-62.2006.8.07.0001
Bndes Participacoes SA Bndespar
Light Infocon Tecnologia S/A
Advogado: Geraldo Augusto de Barros e Silva Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2018 17:52
Processo nº 0707036-39.2021.8.07.0004
Rosangela Silva Costa
Welton de Castro Santos
Advogado: Boliva Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 13:39