TJDFT - 0035551-62.2006.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001(P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A INTERESSADOS: JOSE ANTAO BELTRAO MOURA, JACQUES PHILIPPE SAUVE, JAIRO FONSECA DA SILVA, JACQUES PHILIPPE SAUVE e MAURICIO CAUVILLE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se execução de título judicial proposta por BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em face de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A, partes qualificadas.
Após decisão contida no ID 237723297, a qual informou que ainda restam valores a serem restituídos às partes excluídas do polo passivo do feito, houve resposta por parte da instituição financeira (ID 244212058 e anexos).
O documento contido no ID 244212066 (Conta Judicial BRB 2840416837) confirma o saldo de migração pertencente a JOSE ANTAO BELTRAO MOURA.
O registro de ID 244212067 (Conta Judicial BRB 2840416845) comprova o valor pertencente a JAIRO FONSECA DA SILVA.
O comprovante inserto no ID 244212068 (Conta Judicial BRB 2840416861) informa valores a serem restituídos para JACQUES PHILIPPE SAUVE.
Por fim, o comprovante de ID 244212069 (Conta Judicial BRB 2840439357), esclarece valores de MAURICIO CAUVILLE.
Por conseguinte, confirmada a origem de todos os valores ainda pendentes de restituição devem, os interessados, serem intimados para informarem os dados bancários para levantamento dos valores a serem restituídos, no prazo de 15 dias, assim intime-se: JOSE ANTAO BELTRAO MOURA (advogado constituído nos autos).
JAIRO FONSECA DA SILVA (advogado constituído nos autos) JACQUES PHILIPPE SAUVE CPF: *09.***.*60-06, a ser intimado pessoalmente.
Quanto a MAURICIO CAUVILLE CPF *28.***.*72-53 cadastre-se como parte interessada e promova-se sua intimação pessoal acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 20:28
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:28
Outras decisões
-
30/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do AGI 0702182-43.2022.8.07.9000 (ID 240618418).
Aguarde-se resposta à determinação contida na decisão de ID 237723297.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:12
Outras decisões
-
26/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:30
Outras decisões
-
29/05/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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28/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:48
Deferido o pedido de JUDITH DE BARROS E SILVA MOURA - CPF: *86.***.*00-20 (INTERESSADO).
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22/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:04
Outras decisões
-
13/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:26
Outras decisões
-
17/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:01
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:44
Outras decisões
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28/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo dos AGI's: 0747269-85.2024.8.07.0000 e 0747466-40.2024.8.07.0000.
Ciente também dos requerimentos contidos nos ID's 227113235 e 227110017.
Conforme já expressamente decidido (ID 226116715), aguardem-se as diligências determinadas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:11
Outras decisões
-
25/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/02/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 21:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:54
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:51
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial promovido por BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em face de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A, partes qualificadas.
No ID 223793629, a parte interessada JUDITH DE BARROS E SILVA MOURA, requer o desbloqueio de valores tornados indisponíveis em suas contas.
Conforme comprovante da ordem à época – em anexo – o valor tornado indisponível em 29/03/20211 foi transferido para conta judicial em 31/03/2011, logo a atualização que se seguiu foi a que ocorre na própria conta judicial.
Logo o pedido de reembolso para com o exequente não merece prosperar, de modo que o valor a ser restituído é o valor atualizado constante na conta judicial referente especificamente ao pleito de R$ 270,87.
Referente ao requerimento de ALEXANDRE JOSÉ BELTRÃO DE MOURA (ID 224786565), promova seu cadastramento como interessado.
O valor de R$ 2.201,65, conforme anexo, foi transferido para conta judicial em 31/03/2011, logo a atualização que segue é a que ocorre na própria conta judicial, de maneira que não há o que ser atualizado por parte do exequente.
No que toca ao Sr.
JACQUES PHILIPPE SAUVÉ, observa-se que o BNDES depositou os valores no id nº 219592386 = R$ 315,62 e no id nº 224336721 = R$ 1.001,45.
Expeça a Secretaria o competente Alvará Eletrônico (conta judicial 1554021666), a fim de que o valor de R$ 1.317,07 (Valor depositado no id nº 219592386 = R$ 315,62 + Valor depositado no id nº 224336721 = R$ 1.001,45), com as devidas atualizações legais, seja transferido para conta de JACQUES PHILIPPE SAUVÉ.
São os dados bancários: Banco do Brasil Agência: 8632-0 Conta: 17.467-X Conta Corrente CPF: *09.***.*60-06 Jacques Philippe Sauvé Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência do valor de R$ 1.317,07, com as devidas atualizações legais, para conta acima (conta judicial 1554021666).
Quanto ao requerimento de JAIRO FONSECA DA SILVA (ID 225083478), conforme anexo não há pendências a serem sanadas no que diz respeito ao protocolo em questão.
No entanto, são as providências quanto a JAIRO FONSECA DA SILVA: 1) Oficie-se o Banco Nu Bank, a fim de que promova o desbloqueio de todo e qualquer valor referente ao processo 0035551-62.2006.8.07.0001. 2) Oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de promover o desbloqueio de todo e qualquer valor referente ao processo 0035551-62.2006.8.07.0001 Aguarde-se a resposta aos ofícios.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/02/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:16
Outras decisões
-
13/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 03:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:30
Outras decisões
-
15/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2025 15:49
Outras decisões
-
08/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:49
Outras decisões
-
05/11/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em face de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A, partes qualificadas.
No ID 214496467, a parte JOSÉ ANTÃO BELTRÃO MOURA, requer desbloqueio e/ou consequente levantamento de valores penhorados em sua conta.
No mesmo sentido requer a parte JAIRO FONSECA DA SILVA (ID 214890082), bem como tece outras considerações.
Breve relatório.
Decido.
Inicialmente, conforme decisão de ID 205364301, as partes JOSE ANTAO BELTRAO MOURA e JAIRO FONSECA DA SILVA foram excluídos da demanda.
Acerca da manifestação sobre honorários, a matéria já foi decidida, conforme ID 214091379.
Da manifestação de JOSÉ ANTÃO BELTRÃO MOURA Conforme pesquisa de bens via SISBAJUD feita em 06/05/2022 (ID 125681143), foi bloqueado o montante de R$ 160.068,24 que é o resultado da soma do Bloqueio BCO BRADESCO no valor de R$ 82.046,14 e CREDUNI no valor de R$ 78.022,10.
A parte executada apresentou impugnação, de modo que a decisão de ID 127530691 a acolheu em parte liberando o valor de R$ 60.600,00.
Assim o valor restante de R$ 99.468,24 foi transferido para conta judicial da seguinte forma, valor de R$ 82.046,14 (ID do depósito 3087414) e R$ 17.422,10 (ID do depósito 3087403), conforme comprovante de ID 127610423.
Ocorre que no curso da execução ambos os valores foram transferidos para conta do exequente, conforme determinado na decisão de ID 131995015, seguido por seu cumprimento no ofício de ID 135177719, e-mail de ID 135206337 e resposta do Banco BRB confirmando a transferência acostada no ID 139344019.
Logo, devem ser devolvidos os valores levantados pelo exequente.
Sobre o valor bloqueado na Caixa Econômica Federal, depreende-se dos autos que a parte procedeu da mesma forma à época de modo que foi expedido ofício de ID 142395376, mesmo constando como “não resposta” pelo banco, todavia não houve resposta ao ofício.
Frise-se à parte que o valor de R$ 18.133,51 (bloqueado na Caixa Econômica Federal) sequer constou no protocolo SISBAJUD.
São as providências em relação ao pedido de JOSÉ ANTÃO BELTRÃO MOURA: 1) Fica a parte exequente BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR intimada a promover a devolução dos valores de R$ 17.422,10 depositada na conta judicial nº 1551793455 e R$ 82.046,14 depositada na conta judicial nº 1551792858 e levantadas pelo exequente, conforme comprovante de ID 139344019, atualizados no prazo de 15 dias. 2) Oficie-se à Caixa Econômica Federal a informar se o valor bloqueado de R$ 18.133,51 se refere a este processo (0035551-62.2006.8.07.0001), já que não houve resposta acerca do protocolo SISBAJUD, tampouco sobre o ofício expedido (ID 142395376).
Caso a resposta seja afirmativa deve o valor ser desbloqueado, de imediato, com consequente resposta a este juízo.
Da manifestação de JAIRO FONSECA DA SILVA Referente aos valores que a parte alega estarem bloqueados, conforme protocolo SISBAJUD em anexo, consta que não houve resposta de ambos os bancos (Caixa Econômica Federal e NuBank).
O documento que consta o bloqueio de R$ 1.552,44 na Caixa Econômica Federal (ID 214890093) não aponta o processo de origem, ao passo que o bloqueio efetivado pelo Banco NuBank (ID 214892197) aponta o bloqueio de R$ 1.072,03 neste processo, em que pese não ter havido resposta.
Acerca do CADIN, o documento de ID 214892217 aponta que a inserção se deu pelo próprio exequente.
Quanto aos embargos à execução de número 0046241-19.2007.8.07.0001, os autos foram remetidos à Comarca de Campina Grande – PB.
Considerando estes termos, cabe ao executado promover o pedido de extinção do feito no juízo competente, já que a jurisdição deste juízo é limitada à Brasília, logo não possui competência para extinguir feito submetido a outra jurisdição.
São as providências quanto a JAIRO FONSECA DA SILVA: 1) Oficie-se o Banco Nu Bank, a fim de que promova o desbloqueio do valor de R$ 1.072,03 referente ao processo 0035551-62.2006.8.07.0001. 2) Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que informe se o bloqueio do valor de R$ 1.552,44 efetivado na conta se refere ao processo 0035551-62.2006.8.07.0001, caso seja positivo, deve ser procedido o desbloqueio do valor e consequente resposta a este juízo. 3) Fica o exequente intimado a proceder com a retirada do nome do executado JAIRO FONSECA DA SILVA do CADIN (ID 214892217), no prazo de 15 dias. 4) Acerca do processo 0046241-19.2007.8.07.0001, deve a Secretaria oficiar ao juízo da comarca de Comarca de Campina Grande – PB sobre a decisão de ID 205364301, traslade-se cópia desta decisão (ID 205364301) para o processo supramencionado (0046241-19.2007.8.07.0001), para ciência do referido Juízo.
Intimem-se, promovendo-se as diligências acima após preclusa a decisão.
Por ora, deve a Secretaria promover o cadastro de JOSÉ ANTÃO BELTRÃO MOURA e JAIRO FONSECA DA SILVA como interessados, devem ser intimados desta decisão.
Aguarde-se as respostas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:54
Outras decisões
-
22/10/2024 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em face de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A e outros.
No ID 206440555, os causídicos das partes excluídas da demanda, isto é, ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO E FÁTIMA REGINA LAPORT BORGES, após decisão de ID 205364301 que excluiu os demais fiadores, vez que não houve anuência quanto à renúncia da prescrição, requerem condenação em honorários advocatícios.
Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou suas razões rechaçando os argumentos (ID 212048625).
Breve relatório.
Decido.
Em que pese as alegações das partes, outrora, executadas, não lhes assiste razão.
Primeiramente importa considerar que no acórdão acostado no ID 200139676, que reconheceu a prescrição da pretensão do exequente com relação a um dos fiadores sequer mencionou honorários advocatícios. É cediço que o STJ fixou a seguinte tese no tema 410: O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.
Ocorre que a decisão de ID 205364301, se deu por conta do efeito expansivo que o acórdão gerou quando reconheceu a prescrição em relação a um dos fiadores, pois encontravam-se os demais em idêntica situação fática.
De mais a mais, sequer menciona o acórdão qualquer condenação em honorários advocatícios e, mais além, tampouco houve qualquer tipo de recurso ou embargos declaratórios alegando omissão no acórdão, em outras palavras caso a parte tivesse entendido que deveria ter sido ventilada a questão afeta aos honorários certamente teria se manifestado, portanto trata-se de matéria preclusa.
Logo não cabe a este juízo inovar em decisão superior já transitada em julgado.
Nestes termos rejeito o requerimento de ID 206440555.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:12
Outras decisões
-
24/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A DESPACHO À parte exequente para manifestação acerca da petição de ID 206440555, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 21/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A, ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA REQUERIDO: JOSE ANTAO BELTRAO MOURA, JACQUES PHILIPPE SAUVE, ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO, FATIMA REGINA LAPORT BORGES, JAIRO FONSECA DA SILVA, MAURICIO CAUVILLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em face de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A e outros.
Nos requerimentos constantes nos ID’s 203072277, 201758431 as partes executadas pugnam pela exclusão do polo passivo da demanda, pois no recurso interposto por ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA (AGI: 0717404-85.2022.8.07.0000) houve devido trânsito em julgado em que se reconheceu a ausência de anuência do fiador diante da renúncia à prescrição feita pela pessoa jurídica devedora LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A.
Na manifestação constante no ID 196925920, a parte executada JOSE ANTAO BELTRAO MOURA aduz que não foi citado nos autos, ato contínuo, também faz alusão ao recurso de agravo 0717404-85.2022.8.07.0000, oportunidade que, também, requer sua exclusão do polo passivo.
O exequente, conforme suas razões no ID 204005887 defende que não é possível o aproveitamento da decisão para alcançar os demais fiadores, como alegam os executados.
Breve relatório.
Decido.
Primeiramente, importa consignar que, de fato, a relação que se apresenta quanto aos executados – com exceção da LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A – é de fiança, como se denota no ID 24286329 (escritura de emissão de debêntures).
São os fiadores: ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA JOSE ANTAO BELTRAO MOURA JACQUES PHILIPPE SAUVE ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO FATIMA REGINA LAPORT BORGES JAIRO FONSECA DA SILVA MAURICIO CAUVILLE O acórdão constante no agravo 0717404-85.2022.8.07.0000 (já transitado em julgado – ID 200139676) é bastante claro, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EFEITOS QUE NÃO ATINGEM O FIADOR.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA. 1.
Se a prescrição da pretensão de cobrar a dívida foi reconhecida e transitou em julgado, não se pode discuti-la novamente, em razão da preclusão.
Com efeito, decidiu-se que a questão referente aos efeitos da renúncia à prescrição com relação aos fiadores deveria ser analisada pelo Juízo de origem, mas a prescrição da obrigação, em razão do transcurso do tempo, já havia sido reconhecida. 2.
O STJ já reconheceu que “se houver transação e/ou moratória entre credor e devedor, sem a anuência do fiador, este não responde pelas obrigações resultantes do pacto adicional (o fiador ficará desonerado)”.
STJ. 4ª Turma.
REsp 1013436-RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 11/9/2012 (Info 504). 3.
Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte agravante se limitou a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, incisos I a VII, do CPC. 4.
Agravo de instrumento provido.
Ademais, como bem apontou o relator em seu voto: No caso dos autos, como não houve anuência da renúncia à prescrição por parte do fiador agravante, impõe-se reconhecer que a pretensão de cobrar a dívida do recorrente foi alcançada pela prescrição.
Por fim, não há que se falar em litigância de má-fé, uma vez que o agravante se limitou a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, incisos I a VII, do CPC.
Ante o exposto, dou provimento ao presente agravo de instrumento para, confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar o desbloqueio da conta corrente do agravante, bem como para reconhecer a prescrição da pretensão do credor com relação ao recorrente, devendo ser extinta a execução com relação a ele. É como voto.
Conforme jurisprudência em tese 1 do STJ - Edição N. 101: 1) O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, de modo que a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos do pactuado no ajuste original, com o qual expressamente consentiram.
O que se denota nos autos é que não houve anuência dos fiadores à renúncia operada pela devedora LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A.
Logo, tendo em vista os argumentos, deve a parte executada ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA ser excluída do polo passivo desta demanda.
No tocante à relação que se opera entre os demais fiadores, em que pese a alegação da parte exequente de que a exclusão do fiador deve se dar tão somente em face daquele que obteve o provimento jurisdicional, não assiste razão à credora.
Nos termos do artigo 1.005 do CPC: o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Uma das características dos recursos é o seu efeito expansivo, isto é, capacidade de sua eficácia ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente.
A disposição constante no artigo 1.005 do CPC, também, aplica-se nas hipóteses em que não havendo igualdade de tratamento entre as partes resulte situações contraditórias, entendimento firmado no âmbito do STJ: A regra do art. 1.005 do CPC não se aplica apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante.
A expansão subjetiva dos efeitos do recurso pode ocorrer em três hipóteses: 1) quando há litisconsórcio unitário (art. 1.005, caput, c/c o art. 117 do CPC); 2) quando há solidariedade passiva (art. 1.005, § único, do CPC); e 3) quando a ausência de tratamento igualitário entre as partes gerar uma situação injustificável, insustentável ou aberrante (art. 1.005, caput, do CPC).
STJ. 3ª T.
REsp 1993772-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 07/06/22 (Info 743).
Por conseguinte, seria no mínimo contraditório reconhecer a exclusão de apenas um dos fiadores, quando em verdade nenhum dos fiadores anuíram à renúncia da prescrição pelo devedor.
Sob estes argumentos, determino a exclusão dos fiadores do polo passivo deste feito.
Proceda a Secretaria com a retificação dos autos.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:38
Outras decisões
-
25/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A, ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA REQUERIDO: JOSE ANTAO BELTRAO MOURA, JACQUES PHILIPPE SAUVE, ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO, FATIMA REGINA LAPORT BORGES, JAIRO FONSECA DA SILVA, MAURICIO CAUVILLE DESPACHO Certifique a Secretaria o acórdão no AGI 0717404-85.2022.8.07.0000 (Id’s 200139675 e 200139676) assim como o trânsito em julgado.
Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A, ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA REQUERIDO: JOSE ANTAO BELTRAO MOURA, JACQUES PHILIPPE SAUVE, ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO, FATIMA REGINA LAPORT BORGES, JAIRO FONSECA DA SILVA, MAURICIO CAUVILLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na manifestação de ID 196648517, o exequente requer expedição de alvará.
Conforme decisão de ID 182032707 o processo está suspenso em face dos recursos, ainda pendentes.
Aguarde-se o desfecho recursal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/06/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:03
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:03
Outras decisões
-
20/06/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
13/06/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035551-62.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR EXECUTADO: LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A, ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA REQUERIDO: JOSE ANTAO BELTRAO MOURA, JACQUES PHILIPPE SAUVE, ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO, FATIMA REGINA LAPORT BORGES, JAIRO FONSECA DA SILVA, MAURICIO CAUVILLE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo e-mail do BRB.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte executada intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2023 23:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2023 16:19
Indeferido o pedido de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 16/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:10
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 02:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2023 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 12:38
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
A questão já foi devolvida ao conhecimento do e.
TJDFT, mediante a interposição de agravo de instrumento e de agravo interno, não havendo, assim, que se falar em reconsideração.
Indefiro, portanto, o pedido de ID 171472075.
Prossiga-se, conforme determinação de ID 168819013.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:21:17.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2023 22:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 20:06
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:41
Indeferido o pedido de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA - CPF: *23.***.*30-82 (EXECUTADO)
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/07/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:47
Indeferido o pedido de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA - CPF: *12.***.*76-68 (REQUERIDO)
-
06/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:23
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:28
Indeferido o pedido de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA - CPF: *12.***.*76-68 (REQUERIDO)
-
19/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:39
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 19:57
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:09
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 20:47
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 08:41
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:41
em cooperação judiciária
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
12/03/2023 19:14
Indeferido o pedido de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2023 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 13:40
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2022 13:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/12/2022 13:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/11/2022 02:59
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 21:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
14/11/2022 14:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2022 12:37
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 12:29
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:03
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:03
Deferido o pedido de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
21/10/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 08:22
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 25/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 18:08
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/07/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/07/2022 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2022 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:40
Indeferido o pedido de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA - CPF: *12.***.*76-68 (REQUERIDO)
-
27/06/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2022 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:36
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:36
Indeferido o pedido de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA - CPF: *23.***.*30-82 (EXECUTADO) e ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO - CPF: *66.***.*69-72 (REQUERIDO)
-
16/05/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/05/2022 13:28
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:49
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/05/2022 18:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:52
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/04/2022 12:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 23:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/04/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 08:08
Recebidos os autos
-
12/04/2022 08:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
17/03/2022 10:32
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/03/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 15/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:38
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:38
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:38
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:38
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/02/2022 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2022 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:28
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/01/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 02:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO CAUVILLE em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE ANTAO BELTRAO MOURA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LAPORT BORGES em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JACQUES PHILIPPE SAUVE em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LIGHT INFOCON TECNOLOGIA S/A em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ANANIAS FELICIANO DE LIMA NETO em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JAIRO FONSECA DA SILVA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELTRAO MOURA em 15/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:09
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/12/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/12/2021 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/12/2021 16:08
Processo Reativado
-
09/11/2018 16:15
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para para a comarca de Campo Grande/TJPB.
-
09/11/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 05:45
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 05:45
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 05:45
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 05:45
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 05:45
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 05:45
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 05:45
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 05:44
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 04:11
Processo Desarquivado
-
07/11/2018 16:25
Desentranhamento de documento (ID: 24896260 - Certidão)
-
07/11/2018 16:24
Desentranhamento de documento (ID: 24895011 - Certidão)
-
07/11/2018 16:24
Desentranhamento de documento (ID: 24895010 - Certidão)
-
07/11/2018 16:23
Desentranhamento de documento (ID: 24895009 - Certidão)
-
07/11/2018 16:22
Desentranhamento de documento (ID: 24895008 - Certidão)
-
07/11/2018 16:21
Desentranhamento de documento (ID: 24895007 - Certidão)
-
07/11/2018 16:20
Desentranhamento de documento (ID: 24895005 - Certidão)
-
07/11/2018 16:19
Desentranhamento de documento (ID: 24895003 - Certidão)
-
07/11/2018 16:19
Desentranhamento de documento (ID: 24895002 - Certidão)
-
07/11/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 15:48
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2018 17:36
Recebidos os autos
-
05/11/2018 16:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 15:26
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/10/2018 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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