TJDFT - 0702275-28.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/08/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA SANTANA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ADEILTON GONCALVES DE SANTANA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ALAN ALVES VILAR em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702275-28.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALAN ALVES VILAR, ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA, ADEILTON GONCALVES DE SANTANA, WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA, FERNANDA VIEIRA SANTANA, FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA, JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA VIEIRA INVENTARIADO(A): JACOB VILAR SANTANA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Intimem-se os herdeiros para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca dos requerimentos do inventariante de ID 241184495.
Após, ao MP.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
05/08/2025 09:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:54
Outras decisões
-
24/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADEILTON GONCALVES DE SANTANA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
A decisão de ID 156893399 homologou acordo celebrado entre os herdeiros, em 27/04/2023, acerca dos bens integrantes do espólio, inclusive com deferimento da avaliação e alienação do imóvel situado na Quadra 02, Rua I, Torre E, apartamento 4, Condomínio Muricis, Jardins Mangueiral.
No entanto, considerando que o ITCM já foi pago e o adiantamento do feito, manifeste o inventariante se persiste a pretensão, considerando que alienação de imóveis no inventario configura providência que é de certa complexidade prática, o que retardaria a prestação jurisdicional.
Contudo, persistindo a pretensão, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e após o seu cumprimento, intimem-se os herdeiros e o MP para manifestação acerca do valor indicado, tornando os autos conclusos.
Caso contrário, intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros, à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
Por fim, tornem os autos conclusos para sentença.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
18/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:56
Outras decisões
-
24/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ALAN ALVES VILAR em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JACOB VILAR SANTANA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:26
Expedição de Alvará.
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702275-28.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALAN ALVES VILAR, ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA, ADEILTON GONCALVES DE SANTANA, WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA, FERNANDA VIEIRA SANTANA, FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA, JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA VIEIRA INVENTARIADO(A): JACOB VILAR SANTANA DECISÃO Defiro os pedidos formulados pelo inventariante ao ID 226147469.
Revogo o alvará de levantamento de ID 217963452.
Expeça-se alvará de levantamento do valor equivalente a R$14.366,95 (quatorze mil trezentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), do saldo de FGTS existente de titularidade de JACOB VILAR SANTANA (CPF *21.***.*38-54), junto à Caixa Econômica Federal, para pagamento da guia de ITCM e de boleto relativo a protesto, ambos juntados ao ID 226147471.
Após, intime-se o inventariante para comprovar o pagamento do débito no prazo de 5 dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:29
Deferido o pedido de ALAN ALVES VILAR - CPF: *43.***.*54-23 (INVENTARIANTE).
-
17/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/02/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADEILTON GONCALVES DE SANTANA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:39
Outras decisões
-
14/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ALAN ALVES VILAR em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADEILTON GONCALVES DE SANTANA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:57
Expedição de Alvará.
-
25/11/2024 13:57
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 08:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:38
Outras decisões
-
08/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:47
Expedição de Alvará.
-
14/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:46
Deferido o pedido de ALAN ALVES VILAR - CPF: *43.***.*54-23 (INVENTARIANTE).
-
11/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADEILTON GONCALVES DE SANTANA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de habilitação ID 205995810.
Cadastre-se.
Os requerentes ADEILTON GONCALVES DE SANTANA e WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA peticionam nos autos informando que a renúncia, ID 142127531, aos seus respectivos quinhões fora feita de forma errônea e requerendo a sua desconstituição.
Ocorre que, consoante art. 1812 do Código Civil - CC, são irrevogáveis os atos de aceitação e renúncia da herança, ou seja, renunciada a herança, o herdeiro não pode alegar mudança de posição, visto que o ato jurídico torna-se perfeito e definitivo, salvo nos casos de erro, dolo ou coação e desde que comprovados por ação judicial. .Ademais, nos termos do artigo 612 do CPC, compete ao juízo do inventário decidir todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, devendo remeter para as vias ordinárias, as questões que dependerem de outras provas.
No caso, o pedido ID 205995810, em que se alega vício no ato praticado, desafia ação própria, devendo a questão ser remetida às vias ordinárias.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de desconstituição da renúncia.
Aguarde-se o prazo deferido em ID 204743268.
Intime-se.
Gama-DF, 22 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
22/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:15
Indeferido o pedido de WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA - CPF: *75.***.*18-07 (HERDEIRO)
-
01/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/07/2024 14:42
Juntada de Petição de representação
-
24/07/2024 04:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Verifico que a herdeira Aline Vilar constituiu advogada ao ID. 187846278.
Cadastre-se nos autos.
Exclua-se a Defensoria Pública.
Indefiro o pedido de ID. 184947692, formulado pela herdeira Aline Vilar.
Cabe ao inventariante a administração e gestão dos bens do espólio.
No caso, não há qualquer indicativo de que os herdeiros tenham sido prejudicados pela conduta do profissional contratado para cuidar do aluguel do imóvel e ou de sua alienação.
Ademais, o inventariante vem exercendo o encargo de maneira escorreita e prestando contas quando necessário.
Confiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que o inventariante apresente nova guia do ITCMD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:08
Outras decisões
-
08/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/07/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 04:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ALAN ALVES VILAR em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702275-28.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALAN ALVES VILAR, ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA, ADEILTON GONCALVES DE SANTANA, WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA, FERNANDA VIEIRA SANTANA, FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA, JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA VIEIRA INVENTARIADO(A): JACOB VILAR SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante a prestar contas do alvará de ID 146337862.
Dou por regulares as contas prestadas em relação ao alvará de ID 158187602.
Os comprovantes de pagamento foram juntados nos ID’s 162386646 - Pág. 1/18.
A guia de ID 162386647 - Pág. 1 está vencida.
Junte o documento atualizado com data hábil para a expedição do alvará.
Vindo, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor devido da conta corrente do Banco Itaú (ID126889042). para o pagamento do débito tributário.
Manifeste-se o inventariante acerca do pedido de ID 184947692 - Pág. 1 da herdeira Aline Vilar.
Ressalte-se que a comissão de corretagem poderá ser abatida, posteriormente, do produto da venda do imóvel.
Prazo: 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ALAN ALVES VILAR em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:03
Deferido em parte o pedido de ALAN ALVES VILAR - CPF: *43.***.*54-23 (INVENTARIANTE)
-
26/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/01/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702275-28.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALAN ALVES VILAR, ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA, ADEILTON GONCALVES DE SANTANA, WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA, FERNANDA VIEIRA SANTANA, FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA, JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA VIEIRA INVENTARIADO(A): JACOB VILAR SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias o pagamento do ITCD.
Gama-DF, 8 de janeiro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
08/01/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702275-28.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALAN ALVES VILAR, ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA, ADEILTON GONCALVES DE SANTANA, WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA, FERNANDA VIEIRA SANTANA, FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA, JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA VIEIRA INVENTARIADO(A): JACOB VILAR SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, concedo à inventariante o prazo de 15 dias para cumprimento INTEGRAL das determinações.
Gama-DF, 13 de outubro de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
13/10/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 01:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702275-28.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALAN ALVES VILAR, ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA, ADEILTON GONCALVES DE SANTANA, WESLEY LUCAS GONCALVES DE SANTANA, FERNANDA VIEIRA SANTANA, FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA, JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA VIEIRA INVENTARIADO(A): JACOB VILAR SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se o inventariante para cumprir as determinações de id. 167412447 .
Gama-DF, 3 de setembro de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
03/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:11
Expedição de Alvará.
-
28/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:36
Homologada a Transação
-
27/04/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 14:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
27/04/2023 16:36
Deferido o pedido de ALAN ALVES VILAR - CPF: *43.***.*54-23 (INVENTARIANTE).
-
03/04/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 14:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
14/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:34
Expedição de Alvará.
-
24/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 12:58
Recebidos os autos
-
11/12/2022 12:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/11/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2022 12:06
Expedição de Termo.
-
18/09/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 13:50
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
03/09/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA SANTANA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de WESLEY LUCAS GONÇALVES DE SANTANA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ADEILTON GONÇALVES DE SANTANA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JACIARA CATARINA DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA VIEIRA SANTANA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ALINE VILAR FERREIRA DE LIMA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
27/03/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:08
Expedição de Termo.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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