TJDFT - 0723508-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:54
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARDOSO CALACA DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARDOSO CALACA DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:42
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723508-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE ROBERTO CARDOSO CALACA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se ação de produção antecipada de provas apresentada por JOSE ROBERTO CARDOSO CALACA DA COSTA em face do BANCO DE BRASÍLIA S.A., em que o autor sustentou a necessidade de acesso aos documentos do correntista João Vitor Bezerra da Silva (CPF, RG e endereço completo), visto constituírem um meio de prova a seu favor, indispensável para ajuizamento de futura ação.
O Banco de Brasília apresentou os documentos (ID's 167986673 e 167986672).
O autor informou não ter nada a requerer em relação à prova produzida (ID 171282396).
Conforme art. 382, § 2º do CPC, a presente ação serve tão somente para apresentação da prova e o juiz não realiza nenhum juízo de valor sobre os documentos apresentados.
Observe o requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento exibido, deverá distribuí-la de forma aleatória, visto que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta, conforme art. 381, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, reputo concluída a produção da prova e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando a natureza probatória desse procedimento, não há como se imputar a sucumbência a nenhuma das partes, razão pela qual deixo de arbitrar honorários sucumbenciais.
Custas já recolhidas.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 17:17
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:03
Outras decisões
-
22/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARDOSO CALACA DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARDOSO CALACA DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARDOSO CALACA DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:41
Outras decisões
-
16/06/2023 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:14
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:14
Outras decisões
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24/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2023 17:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/05/2023 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/05/2023 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/05/2023 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2023 10:21
Recebidos os autos
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19/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:18
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/05/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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