TJDFT - 0713123-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 16:31
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 09:34
Recebidos os autos
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15/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 09:34
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 14:43
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MURILO LOPES BORGES em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:12
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 115.683,72, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde 09/07/2023 (planilha de ID 164944288), bem como de juros de mora de 1% ao mês.
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 08:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:51
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MURILO LOPES BORGES em 04/09/2023 23:59.
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12/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:04
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:04
Outras decisões
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25/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2023 00:00
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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