TJDFT - 0722621-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 04:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 22:05
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:05
Deferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:42
Deferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722621-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES CERTIDÃO Fica a parte requerida/executada INTIMADA para se manifestar sobre a contraproposta ID. 235132502, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 16:40:42. -
13/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722621-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte exequente sobre a petição ID. 232646007.
Caso não aceite, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 22 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/04/2025 20:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/04/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722621-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 230436179, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 21:50:25. -
26/03/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/03/2025 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:26
Deferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:38
Indeferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722621-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DECISÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos da decisão.
Ora, o veículo indicado possui restrição decorrente de alienação fiduciária, o que impede a realização de bloqueio judicial sobre esse bem, nos termos do artigo 7º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a decisão proferida.
Intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 28 de janeiro de 2025.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
28/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/01/2025 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/01/2025 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:13
Deferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:47
Deferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:59
Indeferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/09/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722621-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte exequente de ID. 210347400, uma vez que o veículo indicado possui restrição decorrente de Alienação Fiduciária, o que impede a realização de bloqueio judicial sobre esse bem, nos termos do artigo 7º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Outrossim, apesar da possibilidade, em tese, da penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato, a alienação fiduciária possui natureza personalíssima, o que impede a cessão livre desses direitos.
Nesse sentido, confira-se: Acórdão n.154852, 20010020059537AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/03/2002, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 12/06/2002.
Pág.: 173.
Assim sendo, eventual cessão ou penhora de direitos econômicos decorrentes do contrato, dependeria de anuência expressa da credora fiduciária (artigo 1.365, parágrafo único, do Código Civil), que deveria, também, informar sobre a situação do contrato de financiamento, notadamente quantas parcelas foram quitadas referentes ao negócio jurídico e saldo devedor.
Confira-se: RECURSO ESPECIAL Nº 1.399472 -MG (2013/0269025-1) RELATORA: MINISTRA ASSUETE MAGALHÃES RECORRENTE FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: PROCURADORIA- GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PR 000000O RECORRIDO: MIXFORT INSDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE 000000M DECISÃO.
Trata-se de Recurso Especial, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, interposto pela FAZENDA NACIONAL, na vigência do CPC/73, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado: “PROCESSUAL CIVIL E CIVIL AGRAVO VEÍCULO ALIENADO EM EXECUÇÃO FISCAL VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PENHORA SOBRE OS DIREITOS IMPOSSIBILIDADE NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO AGRAVO IMPROVIDO. 1. É incabível a penhora de bem alienado fiduciariamente por dívida do devedor -fiduciante para com terceiro, tendo em vista que o bem ainda não foi incorporado à sua esfera patrimonial.
O que se admite é a constrição do direito resultante do contrato de alienação, de modo que, à medida que se vai pagando o financiamento, a parte disponível do executado vai aumentando, proporcionalmente.
AGA 0008972-42.2010.4.01.000/PA, REL.
Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma do TRF 1, DJF1 22.10.2010; AC 2001.31.00.000566-7/AP, Rel.
Juiz Federal André Prado de Vasconcelos, 6ª Turma Suplementar do TRF1, DFJ1 28.09.2011; AC 2002.38.00.037383-9/MG, Rel.
Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa, Juiz Federal Convocado Cleberson José Rocha (conv.), 8ª Turma do TRF1, DJF1 08.08.2008) 2.
Conquanto o devedor-fiduciante seja depositário, por deter a posse direta do bem, é imprescindível a anuência do credor-fiduciário para eventual constrição dos direitos inerentes ao contrato de alienação, na medida em que, na qualidade de proprietário resolúvel e possuidor indireto, é ele quem dispõe das ações que tutelam a propriedade de coisas móveis. (AGA 2008.01.00.034838-0/MG, Rel.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma do TRF1, DJF1 05.12.2008; AG 2002.01.00.032360-6/MG, Rel, Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma do TRF1, DJ 01.07.2005) 3.
Agravo de instrumento não provido. (...). (STJ - REsp:1399472 MG 2013/0269025-1, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Publicação; DJ 01/03/2018.
Dessa forma, para o deferimento do pedido da parte exequente, seria necessária a intimação da credora fiduciária para se manifestar nos autos sobre a penhora de direitos relativos ao contrato em que faz parte, o que acarreta verdadeira intervenção de terceiros, que é expressamente vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis, conforme artigo 10 da Lei 9.099/95.
Além disso, verifica-se que a medida requerida não possui efetividade.
Isso, pois, a possibilidade de penhora está limitada aos direitos aquisitivos obtidos pelo devedor fiduciário sobre o bem ofertado em garantia, o que não atinge o domínio do veículo indicado pela parte exequente.
Dessa forma, evidencia-se a impossibilidade que seja levado a efeito leilão, como se se tratasse de penhora do próprio bem.
Ainda destaco que eventual liquidez dos direitos aquisitivos ocorreria apenas com a quitação do contrato de alienação fiduciária, o que não se observa, visto que consta o registro da restrição na consulta RENAJUD.
Nesse sentido, confira-se: JUIZADO ESPECIAL CIVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE DIREITOS SOBRE BEM MÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
INEFICÁCIA DO ATO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O ato processual deve ter utilidade e o potencial para alcançar o fim a que se propõe. 2.
A experiência evidencia a completa ineficácia da penhora de direitos do devedor sobre bem móvel gravado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, porque, não raro, a par de não satisfazer o direito do exequente, repercute negativamente na relação negocial fiduciária, haja vista que o aperfeiçoamento do cumprimento da obrigação de pagar se dará mediante a venda do bem em hasta pública ou com a adjudicação do mesmo em favor do credor, situações em que se tornará indispensável a quitação do bem junto ao credor, ou a transferência do financiamento para o autor, conforme o caso, sendo que, na grande maioria das vezes, o valor apurado em leilão sequer é suficiente para sua quitação. 3.
Em sede de juizados especiais, não se pode postergar a entrega da prestação jurisdicional com um ato de penhora no qual a realidade processual demonstra sua inutilidade, ainda que se verifique a possibilidade jurídica da pretensão constritiva. 4.
Reclamação conhecida e improvida.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL. (Acórdão 539617, 20110110419579ACJ, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 4/10/2011, publicado no DJE: D6/10/2011.
Pág.: 270).
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:45
Indeferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/09/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722621-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DECISÃO Indefiro, por ora, o pleito de id. 209356096, página 1, uma vez que a penhora de bens de pessoa jurídica de que não integra o polo passivo somente é admitida em casos excepcionais, mediante pleito expresso de desconsideração inversa da personalidade jurídica, juntada de documentos pertinentes e preenchimento dos requisitos legais (artigo 50 do Código Civil).
Intime-se a parte exequente para indicar novas medidas de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:47
Indeferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722621-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que: em consulta ao SNIPER não foi possível localizar bens da parte devedora, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 13:02:48. -
19/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:26
Deferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722621-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos consultas infrutíferas aos Sistemas SIBAJUD e RENAJUD, isso porque o único veículo localizado já possui outra restrição que inviabilizam a penhora (alienação fiduciária).
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 15:14:38. -
29/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 21:58
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:58
Deferido em parte o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DETRAN DF em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:49
Indeferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:39
Outras decisões
-
25/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:37
Deferido em parte o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722621-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DECISÃO No caso dos autos, intimada para indicar medidas executivas efetivas, a parte exequente repetiu os mesmos pedidos da petição de ID. 173979118, indeferidos na decisão de ID. 174740702.
Diante disso, indefiro os pedidos das alíneas A, D, F e H da petição de ID. 190406527 nos mesmos termos da decisão de ID. 174740702.
Indefiro, também, a repetição da consulta SNIPER, visto que não há efetividade para a quitação do débito, tendo em vista tentativa infrutífera recente de ID. 175202993.
No mesmo sentido, indefiro o pedido para efetuar nova consulta SISBAJUD na modalidade "teimosinha", visto que a diligência de ID. 188433171 não localizou valores, de modo que não se revela eficaz nova tentativa neste momento diante da ausência de saldo e do curto espaço de tempo.
Assim, intime-se a parte exequente, de forma derradeira, para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 22 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:24
Indeferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 23:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:18
Deferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 20:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2023 20:27
Deferido em parte o pedido de RENATO GALINDO DA SILVA - CPF: *16.***.*67-46 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
03/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:46
Indeferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:55
Deferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 21:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:52
Deferido em parte o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722621-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta online ao SISBAJUD, não foi possível localizar créditos nas contas bancárias da parte executada.
Quanto ao RENAJUD, embora a parte tenha veículo registrado em seu nome, esse possui outras restrições, razão pela qual não foi efetuado o bloqueio.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2023 21:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:57
Deferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/09/2023 12:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:11
Deferido o pedido de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002427-45.1993.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Estrela do Mar Alimentos LTDA
Advogado: Lys Andresa Feitosa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2021 18:15
Processo nº 0703735-77.2023.8.07.0016
Ivo Antonio Carneiro
Distrito Federal
Advogado: Igor Araujo Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 11:50
Processo nº 0711840-41.2021.8.07.0007
Odilia da Silva Filgueira
Edinaldo Lacerda dos Santos
Advogado: Goncalo Camargo de Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2021 19:46
Processo nº 0709615-57.2021.8.07.0004
Vamberto Pereira Souto
Banco Pan S.A
Advogado: Rosicler Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 17:45
Processo nº 0757679-67.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Elenilde Maria Duarte
Advogado: Gerson Pedro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 17:56