TJDFT - 0752025-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 01:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 12:09
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:48
Outras decisões
-
27/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:27
Outras decisões
-
23/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:42
Outras decisões
-
01/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752025-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Remetam-se os autos à Contadoria para apurar o valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/05/2024 06:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/05/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 21:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:11
Outras decisões
-
14/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752025-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:01
Outras decisões
-
19/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:05
Publicado Ata em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0752025-26.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 17:55:33 -
26/01/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752025-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 26/01/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 15:05:04. -
08/01/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2023 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:37
Outras decisões
-
13/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:59
Deferido o pedido de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA - CPF: *69.***.*89-87 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 08:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752025-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça se o valor que atribui à causa (R$ 5.000,00) refere-se apenas à condenação a título de danos morais ou se abrange o valor que requer em decorrência da rescisão contratual (item "b" dos pedidos).
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Registre-se, ainda, que o PJe indica possível prevenção destes autos com os de números 0747262-79.2023.8.07.0016 e 0750542-58.2023.8.07.0016.
BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2023, às 16:17:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 19:00
Juntada de Petição de intimação
-
13/09/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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