TJDFT - 0718049-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718049-10.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) R.
M.
P. - CPF/CNPJ: *81.***.*39-40, P.
G.
S.
P. - CPF/CNPJ: *76.***.*36-07, CAMILA SOUZA MOSQUEIRA PORTELLA - CPF/CNPJ: *13.***.*84-06 e MARIA DOMINGAS SILVA PESSOA - CPF/CNPJ: *30.***.*89-62, BRUNO MOSQUEIRA PORTELLA - CPF/CNPJ: *00.***.*31-00, DESPACHO Antes de proceder à homologação do esboço de partilha (ID 242620029), intime-se o inventariante para que renove as certidões negativas de débitos sobre as rendas e bens do Espólio, uma vez que as de ID’s 187187545, 211972159 e 195366830 estão vencidas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2025 07:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/08/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:13
Outras decisões
-
22/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/04/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:23
Deferido o pedido de R. M. P. - CPF: *81.***.*39-40 (INVENTARIANTE).
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25/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/02/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 15:50
Expedição de Carta.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 31/01/2025 23:59.
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11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:42
Indeferido o pedido de R. M. P. - CPF: *81.***.*39-40 (INVENTARIANTE)
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01/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718049-10.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) R.
M.
P. - CPF/CNPJ: *81.***.*39-40, P.
G.
S.
P. - CPF/CNPJ: *76.***.*36-07, CAMILA SOUZA MOSQUEIRA PORTELLA - CPF/CNPJ: *13.***.*84-06 e MARIA DOMINGAS SILVA PESSOA - CPF/CNPJ: *30.***.*89-62, BRUNO MOSQUEIRA PORTELLA - CPF/CNPJ: *00.***.*31-00, DESPACHO Cuida-se de arrolamento dos bens deixados por Bruno Mosqueira Portella.
Na decisão de ID 205983029, foi autorizada a venda de veículo do falecido por R$ 39.000,00, bem como determinado o depósito do produto da alienação nos autos do processo.
Em seguida, sobreveio declarações e esboço de partilha acostados no ID 210332205.
Há, todavia, uma série de questões pendentes de resolução e que devem ser esclarecidas pela inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, antes da apresentação/retificação do esboço de partilha.
Do seguro prestamista: A primeira grande questão diz respeito ao acionamento do seguro prestamista para quitação do imóvel situado na SQN 212, bloco D, apartamento 507, Asa Norte - Brasília - DF.
Deverá a inventariante realizar diligências extrajudiciais perante a instituição financeira para confirmar a existência de seguro prestamista.
Uma vez confirmada a existência do seguro prestamista, deverá a inventariante promover o acionamento da seguradora para quitação do débito e a solicitação de ressarcimento de todas as prestações pagas pelo espólio após o falecimento do inventariado, solicitando o depósito de tais parcelas nos autos do processo.
Da arma de fogo: A segunda grande questão pendente de resolução pela inventariante está relacionada à posse e à alienação da arma de fogo de propriedade do falecido.
Foi concedida autorização para venda do referido bem, mas a inventariante relatou a existência de restrições dizendo que manteria a posse da arma de fogo com o espólio.
Há, todavia, a necessidade de se atribuir uma destinação específica para o referido armamento, seja alienando-o a uma pessoa habilitada, seja entregando-a à autoridade competente, já que nem os herdeiros nem a sua representante legal possuem autorização para a posse ou o porte da arma de fogo.
Outras retificações do esboço de partilha: Superadas as duas questões iniciais, haverá necessidade de retificação do esboço de partilha, mas tais pontos serão tratados no momento oportuno para evitar tumultuo processual, mormente considerando os reflexos ainda incertos da quitação do imóvel e da destinação da arma de fogo do falecido.
Manifestação do MP: Sem prejuízo das determinações precedentes, diga o Ministério Público sobre a prestação de contas da venda do veículo de propriedade do inventariado (ID 210332210).
Prazo: 10 dias, já contando o prazo na sua forma dobrada.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718049-10.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:19
Deferido o pedido de R. M. P. - CPF: *81.***.*39-40 (INVENTARIANTE).
-
31/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0718049-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 204312859.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 16 de julho de 2024.
FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
16/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
6.
Do dispositivo Diante do exposto: a) intime-se o inventariante para que promova a sua regularização processual, nos moldes acima delineados; b) homologo a prestação de contas realizada através do petitório de ID 201709687 e anexos e determino que o inventariante proceda junto ao GDF para a obtenção de certidão negativa de débitos em nome do espólio, nos termos do art. 618 do CPC; c) defiro o pedido lançado no ID 202436331, para fins de que a genitora Camila Souza Mosqueira Portella continue a receber os aluguéis frutos do imóvel situado na SQN 212, BLOCO D, APT 507 Asa Norte – DF, nos moldes do fundamentado alhures; d) os valores a título de honorários advocatícios, já pagos ou a serem pagos, deverão constar como débitos em desfavor do espólio, devendo o inventariante especificar as quantias para posterior ressarcimento e/ou quitação; e) intime-se o inventariante para que esclareça e subsidie o pedido de ressarcimento do valor de ITBI pago indevidamente; f) intime-se o inventariante para que promova à averbação do formal de partilha de bens do divórcio havido entre o inventariado e Camila Souza Mosqueira Portella.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intime-se o Ministério Público, para ciência.
Publique-se. -
08/07/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:02
Outras decisões
-
08/07/2024 11:02
Deferido em parte o pedido de R. M. P. - CPF: *81.***.*39-40 (INVENTARIANTE)
-
01/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
1.
Dos débitos tributários No arrolamento comum, a homologação da partilha ou da adjudicação, com a devida expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD, tese que vem se consolidando na jurisprudência do e.
Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, todos os tributos relativos aos bens e às rendas do espólio deverão estar quitados antes da homologação, nos termos dos artigos 659, § 2º, do CPC, e no artigo 192 do CTN.
No presente caso, constam pendentes de quitação débitos relacionados à motocicleta Harley Davidson, conforme ID 195366835.
Diante do exposto, determino que a parte inventariante junte aos autos os comprovantes de quitação do débito tributário acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar seu pagamento. 2.
Das certidões negativas de débitos tributários De outro lado, verifico que algumas certidões devem ser juntadas a fim de comprovar a inexistência de débitos fiscais em desfavor do falecido.
Diante disso, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada das seguintes certidões: a) certidão negativa de débitos e dívidas ativas junto ao GDF, em nome do inventariado e de emissão recente; b) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (motocicleta), de emissão recente. 3.
Dos pagamentos diversos constantes na conta bancária de recebimento do aluguel do imóvel inventariado Analisando todos os extratos juntados pela parte inventariante referente à conta bancária de sua titularidade, na qual foi aberta para recebimento do aluguel do imóvel inventariado e de suas prestações de financiamento, verifico que foram efetuados diversos outros pagamentos, a seguir descritos: a) ID 195366841 - valor de R$ 252,13 (duzentos e cinquenta e dois reais e treze centavos); b) ID 195368096, página 3 - valor de R$ 378,61 (trezentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos); c) ID 195368096, página 6 - valores de R$ 399,30 (trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos) e R$ 400,00 (quatrocentos reais); d) ID 195368096, página 7 - valores de R$ 165,79 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), R$ 99,76 (noventa e nove reais e setenta e seis centavos), R$ 175,82 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), R$ 99,76 (noventa e nove reais e setenta e seis centavos), R$ 215,63 (duzentos e quinze reais e sessenta e três centavos), R$ 203,33 (duzentos e três reais e trinta e três centavos); e) ID 195368096, página 9 - valores de R$ 213,50 (duzentos e treze reais e cinquenta centavos) e R$ 142,34 (cento e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos); f) ID ID 195368096, página 12 - valor de R$ 10,00 (dez reais); g) ID 195368096, página 13 - valores R$ 928,30 (novecentos e vinte e oito reais e trinta centavos) e R$ 8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos); h) ID 195368098 - valor R$ 1.288,66 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Diante disso, intime-se a inventariante para informar a que se trata os referidos pagamentos, no prazo de 15 (quinze) dias, já que no esboço de ID 194300801 noticia que todos os débitos do espólio tinham sido pagos por recursos próprios e alguns valores descritos nos extratos são iguais a alguns desses débitos do espólio, não cabendo, assim, qualquer ressarcimento. 4.
Extrato bancário da conta judicial Segue extrato bancário da conta judicial, conforme requerido. -
28/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 00:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718049-10.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) R.
M.
P. - CPF/CNPJ: *81.***.*39-40, P.
G.
S.
P. - CPF/CNPJ: *76.***.*36-07, CAMILA SOUZA MOSQUEIRA PORTELLA - CPF/CNPJ: *13.***.*84-06 e MARIA DOMINGAS SILVA PESSOA - CPF/CNPJ: *30.***.*89-62, BRUNO MOSQUEIRA PORTELLA - CPF/CNPJ: *00.***.*31-00, DESPACHO Ante a manifestação ministerial constante no ID 182413753, determino a alteração do rito solene para arrolamento comum, eis que preenchidos os requisitos.
Anote-se.
O esboço constante no ID 179579801 não está de acordo com o que determina os artigos 620, 651 e 653, todos do CPC.
Diante disso, intime-se a inventariante para, em 10 (dez) dias, apresentar novo esboço de partilha de forma técnica, devendo: a) substituir o imóvel situado na SQN 212, Bloco D, Apartamento 507, Asa Norte, Brasília/DF, matrícula nº 78.501, por direitos aquisitivos sobre o referido imóvel, já que está gravado com alienação fiduciária e a sua propriedade resolúvel é detida pelo agente financeiro, de modo que, ao inventariado cabia apenas os direitos de aquisição do bem; b) incluir todos os valores de aluguel recebidos durante este período referente ao imóvel inventariado; c) substituir o veículo Honda/City Sedan LX FLEX, ano 2014/14, cinza, álcool/gasolina, PLACA OVP 8191, pelo o valor da venda; d) excluir do item IV - Das dívidas e encargos do espólio a alínea "b", referente ao empréstimo, já que não restou comprovado nos autos.
No mesmo prazo deverá a inventariante esclarecer sobre os honorários advocatícios para acompanhamento da presente ação lançados como dívidas no esboço, já que o único contrato juntado aos autos (ID 179579807) se refere somente a um dos herdeiros e consta o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Inexistem contratos da forma descrita no esboço, devendo, assim, a parte inventariante comprová-los a fim de que possam constar como dívidas ou indicar o ID onde se encontram.
Caso não existam, deverá excluir do esboço.
Ademais, inexiste qualquer contrato de honorários em relação à defesa na ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM.
Diante disso, no mesmo prazo, deverá a inventariante juntar aos autos o referido contrato a fim de que possa constar como débito ou indicar o ID onde se encontram.
Caso não exista, deverá excluir do esboço.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante juntar novas certidões de emissão recente, já que as que estão nos autos se encontram vencidas: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.3) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; (a.4) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa ao inventariado; (a.5) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (b.2) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br); (c) De cada veículo: (c.1) certidão negativa de débitos dos veículos inventariados (www.fazenda.df.gov.br).
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/01/2024 17:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/12/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2023 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pelo inventariante R.
M.
P., CPF acima citado, representado por CAMILA SOUZA MOSQUEIRA PORTELLA, CPF também acima descrito, do veículo Honda/City Sedan LX FLEX, ano 2014/14, cinza, álcool/gasolina, PLACA OVP 8191, Renavam *09.***.*34-77, chassi 93HGM2620EZ210507.
A venda poderá ser realizada com deságio de até 10% sobre o valor da avaliação da tabela FIPE.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 15 (quinze) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 1 (um) mês, a contar da data da assinatura desta decisão, a qual poderá ser consultada através do download do documento.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer este juízo acerca da venda dos outros bens.
Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão. -
15/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:34
Deferido o pedido de R. M. P. - CPF: *81.***.*39-40 (INVENTARIANTE).
-
14/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2023 17:10
Deferido o pedido de R. M. P. - CPF: *81.***.*39-40 (INVENTARIANTE).
-
27/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 07:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:26
Publicado Portaria em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:46
Expedição de Portaria.
-
13/04/2023 10:33
Expedição de Alvará.
-
11/04/2023 09:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:03
Outras decisões
-
03/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/04/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 10/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FANNY BASTOS ALVES em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:18
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
09/02/2023 18:04
Expedição de Alvará.
-
07/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:26
Deferido o pedido de R. M. P. - CPF: *81.***.*39-40 (INVENTARIANTE).
-
07/02/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/01/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:30
Juntada de portaria
-
30/11/2022 13:20
Expedição de Termo.
-
28/11/2022 16:11
Juntada de portaria
-
16/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:12
Juntada de portaria
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de RICARDO MOSQUEIRA PORTELLA em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
17/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/09/2022 13:20
Expedição de Alvará.
-
22/09/2022 13:20
Expedição de Termo.
-
20/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de PABLO GABRIEL SILVA PORTELLA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
27/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:23
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/06/2022 00:55
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/05/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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