TJDFT - 0704082-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704082-58.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ em face de KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS, partes já qualificadas nos autos.
Ciente da manifestação da parte exequente sobre o valor atualizado do débito (ID 248060586).
Analisando detidamente os autos, observa-se que a decisão de ID 249353434 não contemplou a prévia intimação da parte devedora para manifestação, com a abertura de prazo adequado, a fim de possibilitar eventual impugnação à penhora deferida.
Por conseguinte, antes de se proceder com o cumprimento da decisão de ID 249353434, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, intime-se a parte devedora pessoalmente acerca da penhora deferida nos autos, pois não possui patrono constituído.
Frise-se que seu endereço é: QD QNE 09 CASA 25 25 TAGUATINGA NORTE, CEP: 72125-090, BRASILIA – DF, conforme cadastro no INFOJUD.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte devedora, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/09/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:29
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:29
Outras decisões
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12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704082-58.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ em face de KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS, partes já qualificadas nos autos.
A parte exequente apresentou o valor atualizado do débito (ID 248060590).
No ID 244356389 requer penhora de percentual do salário da parte devedora. É a síntese.
Fundamento e decido.
De acordo com o Código de Processo Civil: "Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3º”.
Consigna a letra expressa da lei 2 (duas) exceções à impenhorabilidade dos salários e proventos, admitindo a penhora para pagamento de prestação alimentícia e a penhora das importâncias que excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos.
Não se pode, contudo, perder de vista que, “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, conforme art. 5º da LINDB.
A finalidade social que justificou a previsão da impenhorabilidade salarial foi a garantia de subsistência digna do devedor e de sua família, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de penhora de até 30% (trinta por cento) do salário do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que a parcela restante do salário seja suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e a de sua família.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016.
Julgamento: CPC/73. 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 4.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5.
Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 20/11/2017).
No caso em apreço, verifico que a executada presta serviços ao Banco SAFRA recebendo quantia de rendimentos muito superior à média nacional (ID 241613932), com rendimento anual superior a R$ 600.000,00 no ano de 2024.
Segue-se que a penhora de 30% (trinta por cento) de seu salário/valores líquido (s) não afeta a garantia de subsistência digna do devedor e nem a de sua família, assegurando-lhe o mínimo existencial.
Conclusão Diante do exposto, DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores líquidos que a executada aufere junto ao BANCO SAFRA S/A CNPJ: 58.***.***/0001-28, até que alcance o valor da dívida no montante de R$ 71.849,76 (ID 248060590) a ser creditada em conta judicial vinculada a estes autos. 1) Oficie-se ao BANCO SAFRA S/A CNPJ: 58.***.***/0001-28, determinando o depósito dos valores acima na conta bancária indicada pela parte credora até alcançar o valor de R$ 71.849,76 (ID 248060590), devendo, após a sua ocorrência, o referido órgão informar a este Juízo o integral cumprimento da obrigação. 2) Tendo em vista que a executada não possui patrono constituído nos autos, proceda-se sua intimação pessoal, conforme o Art. 854, §2º, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/09/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/09/2025 19:22
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:22
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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01/09/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704082-58.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS DESPACHO Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ em face de KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS, partes já qualificadas nos autos.
Após decisão contida no ID 241613929, a qual deferiu pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD, a parte exequente requereu penhora de salário (ID 244356389).
Tendo em vista o tempo decorrido, deve a parte exequente juntar nos autos o valor atualizado do débito, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/08/2025 21:09
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704082-58.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ em face de KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS, partes já qualificadas nos autos.
DEFIRO as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido pelo exequente.
Os resultados seguem em anexo.
Deve a Secretaria providenciar a visualizações dos documentos às partes.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:12
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:37
Outras decisões
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13/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:48
Outras decisões
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22/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/05/2025 20:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704082-58.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS DESPACHO Antes de se proceder à análise do requerimento contido no ID 232407190, esclareça a parte credora se - referente ao valor atualizado - houve compensação com o(s) valore(s) levantado(s) neste feito executivo.
Prazo, 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
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11/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:59
Arquivado Provisoramente
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03/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 22:32
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Já houve a realização de pesquisa de bens perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) - ID 171504854.
Os valores bloqueados na conta da parte executada foram levantados pela exequente, após o transcurso do prazo sem a apresentação de impugnação (ID 176560289).
Além disso, houve a identificação de veículo gravado com alienação fiduciária (ID 171504855), mas a exequente diz não possuir interesse na penhora dos direitos aquisitivos e requer o arquivamento do processo, na forma do art. 921, III, do CPC (ID 176867929).
Tendo sido infrutífera a primeira tentativa de localizar bens do devedor, fica o credor intimado acerca do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2023 18:53:21.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz de Direito Substituto -
26/03/2025 14:17
Processo Desarquivado
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16/11/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
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16/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:30
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:24
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:37
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:37
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Como o devedor não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. 2º) Resultado RENAJUD: Consta veículo registrado no CPF do(a) devedor(a), gravado com alienação fiduciária. 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo em relação às partes do processo.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:23:38.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
14/09/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:41
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:41
em cooperação judiciária
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04/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS em 29/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 19:41
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 20:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:07
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR).
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19/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:36
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:08
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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07/06/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2023 16:52
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 19:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:17
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
23/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:12
Outras decisões
-
25/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/01/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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