TJDFT - 0713614-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
03/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA GONCALVES em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:36
Juntada de consulta sisbajud
-
10/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713614-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2024 14:05:24.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
11/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2024 18:24
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:12
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 16:11
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713614-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 16:33:31.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
15/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2023 13:00
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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07/06/2023 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:03
Recebidos os autos
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26/05/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/05/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 15:30
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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13/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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