TJDFT - 0014884-40.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:00
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:10
Deferido o pedido de ANDREIA BESSA FREIRE ROLIM - CPF: *28.***.*29-91 (EXECUTADO).
-
21/03/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2025 13:36
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 21:39
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:06
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:38
Outras decisões
-
01/02/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
23/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:58
Outras decisões
-
24/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 13:47
Expedição de Termo.
-
22/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 12:44
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:22
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:36
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 14:42
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014884-40.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDREIA BESSA FREIRE ROLIM, LAMARCK FREIRE ROLIM, ZEUS TURISMO EIRELI - ME DECISÃO Primeiramente, no que tange à tese defensiva de ocorrência da prescrição intercorrente (ID 182394669), não assiste razão ao executado.
Trata-se de ação de execução fundada na cédula de crédito bancário acostada no ID 52560679, p. 8/13, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis em 08/11/21, nos termos da decisão de ID 107861004.
O prazo da suspensão decorreu em 10/11/22, conforme certificado no ID 58079810, ocasião em que os autos seguiram ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Ocorre que não houve o decurso do prazo de 3 anos, contados da data em que os autos foram arquivados provisoriamente.
Diante disso, constata-se a inocorrência da prescrição intercorrente, razão pela qual rejeito a tese defensiva.
Quanto à petição de ID 182355676, a parte exequente manifestou interesse na penhora do faturamento da empresa executada.
Em que pese a executada ter afirmado que apesar de constar com o CNPJ ativo na Receita Federal, encerrou suas atividades em 2016 (dissolução irregular), não houve o fornecimento de nenhum elemento que embasasse suas alegações.
Diante disso, defiro o pleito autoral para prosseguir com a medida constritiva.
Entretanto, nota-se que a administradora judicial ainda não assinou o termo de compromisso.
Por fim, por ser medida razoável e útil ao processo, defiro o pedido da Sra.
Priscila, para que seja realizada a consulta ao sistema INFOJUD em desfavor da empresa executada, para aferir a saúde financeira da pessoa jurídica.
Diante disso, defiro o pedido de consulta a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo Feito, intimem-se as partes para tomarem ciência e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a administradora judicial para assinar o termo de compromisso, nos termos da decisão de ID 172036280 e promova a consulta ao INFOJUD.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, às 14:29:48.
Documento Assinado Digitalmente -
09/01/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:02
Outras decisões
-
06/12/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:57
Outras decisões
-
05/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LAMARCK FREIRE ROLIM em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ZEUS TURISMO EIRELI - ME em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ANDREIA BESSA FREIRE ROLIM em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 22:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:02
Outras decisões
-
20/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:55
Outras decisões
-
17/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014884-40.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDREIA BESSA FREIRE ROLIM, LAMARCK FREIRE ROLIM, ZEUS TURISMO EIRELI - ME DECISÃO A decisão de ID 170658000 deferiu a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 529.032,44 (ID 167021750) e nomeou o Dr.
Miguel Alfredo de Oliveira Júnior, OAB/DF 12.163 para atuar como administrador judicial.
Ocorre que foi noticiado no ID 171952640 que o Dr.
Miguel não poderia aceitar o encargo em razão de já estar atuando em diversos outros feitos.
Diante disso, nomeio a Dra.
PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ, OAB/DF 43.090, com endereço no Setor Industrial (Gama), Quadra 1, nº 402, Brasília/DF, CEP: 72445-010, e-mail [email protected], para atuar como administradora judicial da penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 529.032,44 (ID 167021750).
Esclareço ao exequente que, uma vez homologado o plano de atuação, deverá efetuar o depósito dos honorários do administrador no prazo de 5 dias, em atenção ao disposto no art. 82 do CPC, sob pena de desistência da penhora.
Ao CJU: 1.
Intime-se a Dra.
PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ ([email protected]), para, dentro do prazo de 5 dias, apresentar seu plano de atuação como administrador judicial, incluindo os honorários, e firmar compromisso perante este Juízo, conforme determina o art. 866, §2º, do CPC. 1.1.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 2.
Apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:49
Outras decisões
-
14/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:29
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:20
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:40
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ZEUS TURISMO EIRELI - ME em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDREIA BESSA FREIRE ROLIM em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:53
Outras decisões
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:18
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2022 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 20:50
Recebidos os autos
-
08/11/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2021 20:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2021 17:57
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 23:21
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 13:16
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 11:41
Recebidos os autos
-
08/05/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de ZEUS TURISMO EIRELI - ME em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de LAMARCK FREIRE ROLIM em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de ANDREIA BESSA FREIRE ROLIM em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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