TJDFT - 0711529-89.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:52
Deferido o pedido de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:08
Juntada de comunicação
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10/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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07/04/2025 21:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:46
Outras decisões
-
07/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 09:54
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:54
Outras decisões
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27/03/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:25
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:41
Expedição de Edital.
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25/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:25
Indeferido o pedido de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*92-91 (EXECUTADO)
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24/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:00
Outras decisões
-
19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:09
Outras decisões
-
19/02/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:55
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:55
Indeferido o pedido de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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23/12/2024 20:38
Recebidos os autos
-
23/12/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:19
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 12:59
Expedição de Termo.
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04/10/2024 09:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:58
Expedição de Termo.
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23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711529-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se as informações prestadas pela exequente referente ao acordo homologado nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0702241-64.2019.8.07.0002, da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, retifico as penhoras já realizadas nos autos (Termo de Penhora de Id. 95989985.
Assim, determino a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel "Chácara 8, medindo 5,64 hectares, da gleba nº 1 da Reserva J, situada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão (PICAG), em Brazlândia-DF, no local denominado HARAS JACARAND".
Também retifico a penhora que recaiu sobre o imóvel "Chácara 9 gleba nº 1 da Reserva J, situada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão (PICAG), em Brazlândia-DF, no local denominado HARAS JACARANDÁ" a fim de que ela recaiu sobre 100% do imóvel.
A Secretaria deverá retificar o termo de penhora e, em sequência, intimar-se novamente o devedor para se manifestar.
Sem prejuízo, intime-se o credor para informar se há no local alguma associação ou condomínio, para que a penhora possa ser comunicada, considerando-se tratar de imóvel irregular.
Em sequência, expeça-se mandado de intimação e avaliação, para que se possa prosseguir com os atos expropriatórios.
A credora, de outro lado, também poderá manifestar, desde logo, seu interesse na adjudicação do imóvel.
Taguatinga, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:54
Deferido o pedido de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711529-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Ante à petição e os documentos de id. 203338796 e id. 203144786/203148698, apresentados pela parte exequente, em resguardo aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, ouça-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias.
Escoado o lapso temporal ora assinalado, com ou sem a manifestação da parte executada - nesse último caso, após a respectiva certificação -, retornem conclusos para as deliberações de estilo.
Taguatinga/DF,12 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 10:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:20
Deferido o pedido de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:32
Indeferido o pedido de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 02:21
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711529-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a prover (id. 190886201 e id. 190902245).
A parte executada requereu a designação de audiência de conciliação, com o que não anuiu a parte credora.
Assim, prossiga-se no cumprimento das determinações precedentes (id. 188901598), com a intimação das partes quanto às datas de realização da hasta pública.
Aguarde-se a sua realização (id. 189473441).
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711529-89.2017.8.07.0007 Exequente: JAQUELINE GONÇALVES TEIXEIRA, CPF *96.***.*17-72.
Advogados: ANTONIO SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrito na OAB/DF sob o nº 50.880; e LOURDES SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrita na OAB/DF sob o nº 31.874 Executado(a)(s): PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF sob o nº *84.***.*92-91 Advogado: Advogado: HÉLIO DE OLIVEIRA LEITE, inscrito na OAB/DF sob o nº 18.407 A Excelentíssima Sra.
Dra.
Lívia Lourenço Gonçalves, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. *56.***.*50-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 30 de abril de 2024, às 14h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 996.000,10 (novecentos e noventa e seis mil reais e dez centavos).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 03 de maio de 2024, às 14h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, estabelecido como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) em alienação - ID 91763826.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 50% do imóvel rural (2,82 hectares), situado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 1, Reserva J, chácara 8, área rural de Brazlândia/DF, que possui área total de 5,64 hectares.
Local denominado HARAS JACARANDÁ, localizado próximo à Brazlândia, possui mina d’água e poço artesiano, com 100% da área aproveitável.
Situado às margens da DF-001.
AVALIAÇÃO DO BEM - 50% (cinquenta por cento): R$ 996.461,10 (novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dez centavos) - ID 96548431 FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 497.472,66 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 04/03/2024 (ID 188721530 ).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
25/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:49
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 11:49
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711529-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos do Leiloeiro, com designação de data para hasta pública para venda do bem penhorado nestes autos.
Data: 30/04/2024 e 03/05/2024, às 14h20min Leiloeiro(a): SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO LOCAL: costanetoleiloeiro.com.br/ De ordem, e com espeque na Portaria do juízo, encaminho os autos para expedição de edital de hasta e sua publicação, e demais diligências necessárias.
Após, aguarde-se o leilão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711529-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Antes de deliberar acerca dos requerimentos formulados pela parte credora, em id. 188588510, assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a parte exequente traga, ao feito, o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo, abatendo-se os valores já recebidos, conforme informado em id. 186088091.
Além disso, considerando que não mais subsiste o interesse da terceira Phaloma Cíntia Zdybicki, vide o teor das petições de id. 185916306/185921705, id. 186013389, e id. 186088091, promova, a Secretaria, à retificação da autuação do feito, com a sua exclusão.
Após, retornem conclusos para as deliberações de estilo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/03/2024 20:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:37
Deferido em parte o pedido de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711529-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a prover no que toca ao petitório de id. 187371790.
Em verdade, o devedor pretende rediscutir a penhora determinada nos autos, situação que já, há muito, está atingida pela preclusão.
Examinados os editais carreados em id. 183660548 e id. 183658285 não se verifica a ocorrência de quaisquer irregularidades, eis que se refeririam a 50% (cinquenta por cento) das chácaras 8 e 9, da gleba nº 1 da reserva J, ambas situadas no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia/DF.
Assim, aguarde-se a realização da hasta pública (id. 183660548 e id. 183658285), bem assim o prazo assinalado à parte credora, em id. 186083127.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:19
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:38
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 14:38
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 14:37
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de PHALOMA CINTIA ZDYBICKI em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:57
Deferido o pedido de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Em tempo, revogo a decisão anterior porque proferida por equívoco.
Houve a proposta de acordo nos autos dos embargos de terceiro, à qual está pendente de cumprimento.Caso seja efetivada, será possível a liberação integral ao imóvel Rua 6, Chácara 267, Lote 16, Setor Habitacional Vicente Pires, conforme indicado no acordo.
Contudo, caso o acordo não seja efetivado, desde logo acolho o pedido da credora para tornar sem efeito o pedido de adjudicação do bem, considerando-se a necessidade de depósito do valor relativo à meação. -
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711529-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora reiterou requerimento já apreciado e indeferido anteriormente, conforme se verifica da petição de id. 171958887 e decisão de id. 169016538, reforçada pelo despacho de id. 170683458.
Desse modo, nada a prover (id. 171958887).
Lado outro, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir dessa data, durante o qual também se suspenderá o curso da prescrição.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte credora, iniciar-se-á automaticamente o prazo referente à prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Verificado o transcurso em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, todos do CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data dessa decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, não sendo localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero, após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que o Juízo não realiza consulta ao sistema E-RIDF, uma vez que a diligência pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:44
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 15/09/2023
-
19/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
18/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:54
Indeferido o pedido de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2023 09:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
20/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 23:34
Recebidos os autos
-
31/08/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 21:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2022 12:44
Recebidos os autos
-
16/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 20:40
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
22/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 21:36
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
22/01/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
08/09/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 21:04
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
29/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:50
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
08/07/2021 19:54
Recebidos os autos
-
08/07/2021 19:54
Deferido o pedido de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE)
-
08/07/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:53
Expedição de Termo.
-
23/06/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 22:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
17/05/2021 14:45
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:59
Desentranhamento
-
10/05/2021 16:56
Desentranhamento
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
08/04/2021 20:12
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:12
Deferido o pedido de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *96.***.*17-72 (EXEQUENTE)
-
26/03/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 20:27
Recebidos os autos
-
19/03/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
09/02/2021 17:28
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
11/01/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:40
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:28
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
11/10/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2020 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 17:37
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:33
Expedição de Termo.
-
19/05/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 22:34
Recebidos os autos
-
14/05/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 09:52
Recebidos os autos
-
14/05/2020 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 14:04
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 14:30
Recebidos os autos
-
04/05/2020 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 13:50
Recebidos os autos
-
29/04/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 14:46
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:41
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 14:07
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 20:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2020 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 01:41
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2019 17:18
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 02:46
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 21:35
Recebidos os autos
-
26/11/2019 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 15:36
Processo Desarquivado
-
29/01/2019 11:51
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2019 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 14:39
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 22/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:39
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 22/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 12:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
10/12/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 11:39
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
23/11/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 11:14
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 07:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 17:48
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 30/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 17:30
Expedição de Ofício.
-
06/09/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 08:30
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 08:30
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 30/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 02:40
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:34
Recebidos os autos
-
03/08/2018 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/07/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2018 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 02:37
Publicado Certidão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 13:24
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA em 08/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 05:25
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 15:32
Expedição de Termo.
-
29/05/2018 15:32
Juntada de termo
-
28/05/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 02:17
Publicado Certidão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 14:58
Recebidos os autos
-
09/03/2018 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/03/2018 02:33
Publicado Certidão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 03:02
Publicado Certidão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 06:56
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 05/12/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 19:38
Recebidos os autos
-
08/11/2017 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2017 14:54
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2017 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2017 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2017 22:54
Recebidos os autos
-
30/09/2017 22:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2017 12:49
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2017 13:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
27/09/2017 13:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 10:14
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
27/09/2017 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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