TJDFT - 0731747-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:39
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CLESSIO MURILO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de CLESSIO MURILO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:11
Outras decisões
-
21/11/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:35
Indeferido o pedido de CLESSIO MURILO DOS SANTOS - CPF: *39.***.*34-20 (EXEQUENTE) e HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO - CPF: *74.***.*43-76 (EXECUTADO)
-
16/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:45
Outras decisões
-
07/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 07:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:22
Outras decisões
-
27/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. 2º) Resultado RENAJUD: Constam veículos registrados no CPF do(a) devedor(a), dois sem restrição e três gravados com alienação fiduciária. 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo em relação às partes do processo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:10:15.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
14/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:38
em cooperação judiciária
-
04/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:56
Outras decisões
-
31/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2023 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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