TJDFT - 0707646-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707646-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GERALDO LUIZ DE MELO, BALTAZAR LUIZ DE MELO DECISÃO I - Dos executados Baltazar Luiz de Mel e Geraldo Luiz de Melo Diante da recusa do recebimento do mandado de intimação de ID 246385670 pelo próprio executado, comprovado no ARE de ID 248202570, reputo o réu Baltazar Luiz de Melo intimado quanto à penhora deferida no item I da decisão de ID 194652168, relativamente aos créditos do executado junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu – MG, no rosto dos autos de nº 5002706-78.2020.8.13.0470, formalizada no ID 244744135.
Oficie-se ao mencionado Juízo e solicite-se informar a este Juízo se há crédito naquele feito para a satisfação da penhora deferida nestes autos, hipótese em que se solicita a transferência para uma conta judicial vinculada aos apresentes autos.
Vindo aos autos a resposta, havendo transferência de valores, certifique-se quanto ao saldo disponível na conta judicial e, após, retornem-se os autos conclusos.
De outro modo, caso não haja crédito, cumpra-se a suspensão do feito a partir do item 2.1 da decisão de ID 194652168.
II - Da executada Gema Centro de Ensino e Esportes Ltda.
Cumpra-se a determinação expressa no último parágrafo da decisão de ID 193328680 e mantenha-se o feito na forma determinada a partir do item 2.1 do referido decisum.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 19:37
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:37
Outras decisões
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09/09/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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30/08/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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30/07/2025 06:51
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:32
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:31
Indeferido o pedido de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES - CPF: *08.***.*61-87 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BALTAZAR LUIZ DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:59
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707646-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GERALDO LUIZ DE MELO, BALTAZAR LUIZ DE MELO CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de intimação da penhora encontra-se disponibilizada no ID 209564907.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2024 13:15:45.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
03/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:39
Expedição de Carta.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707646-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GERALDO LUIZ DE MELO, BALTAZAR LUIZ DE MELO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida no item 1 do despacho ID 205058953, fica intimada a parte autora para instruir a carta precatória para cumprimento do mandado ID 193404036 ou desistir da ínfima penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de agosto de 2024 14:57:12.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
11/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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24/07/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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10/07/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:30
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 17:42
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707646-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GERALDO LUIZ DE MELO, BALTAZAR LUIZ DE MELO DECISÃO I - Dos executados Baltazar Luiz de Mel e Geraldo Luiz de Melo Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito dos executados Geraldo Luiz de Melo, CPF *39.***.*66-04; e Baltazar Luiz de Melo, CPC *32.***.*62-20, junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu – MG, no rosto dos autos de nº 5002706-78.2020.8.13.0470, até o limite do valor em execução (R$ 534.783,48 - ID 194617158).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Sem prejuízo, quanto ao valor de R$ 3,59, bloqueado no ID 185250976 em conta bancária de titularidade do executado Baltazar Luiz de Melo, aguarde-se o retorno do mandado de ID 193404036.
II - Da executada Gema Centro de Ensino e Esportes Ltda.
Expeça-se o ofício de transferência ordenado na decisão de ID 193328680, atentando-se para os dados bancários da exequente apontados no ID 194617151.
Após, suspenda-se o feito na forma determinada a partir do item 2.1 do referido decisum.
Brasília/DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, às 14:54:57.
Documento Assinado Digitalmente -
29/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:41
Deferido o pedido de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES - CPF: *08.***.*61-87 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/04/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/04/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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21/01/2024 06:54
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/01/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE MELO em 14/11/2023 23:59.
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28/09/2023 02:35
Publicado Edital em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707646-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GERALDO LUIZ DE MELO, BALTAZAR LUIZ DE MELO Objeto: Citação de GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-23.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 309.527,77 (trezentos e nove mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:19:18.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
25/09/2023 15:44
Expedição de Edital.
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20/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Publicado Edital em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707646-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GERALDO LUIZ DE MELO, BALTAZAR LUIZ DE MELO Objeto: Citação de GERALDO LUIZ DE MELO - CPF/CNPJ: *39.***.*66-04 A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 309.527,77 (trezentos e nove mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 12:57:12.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
15/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 09:32
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:34
Deferido o pedido de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES - CPF: *08.***.*61-87 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:32
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 13:34
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 17:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BALTAZAR LUIZ DE MELO em 07/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/06/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES em 06/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 11:52
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:54
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 13:05
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 10:40
Recebidos os autos
-
11/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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