TJDFT - 0719383-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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12/04/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719383-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR CANZI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi anexada planilha de débito, elaborada pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
De ordem, intimo as partes para se manifestarem acerca dos novos cálculos apresentados.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:31:17.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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25/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719383-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR CANZI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, oferecida tempestivamente, pela parte BANCO DO BRASIL S/A.
De ordem do MM Juiz, fica o Exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:33:16.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
11/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719383-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR CANZI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: GILMAR CANZI em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:43:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 14:42
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719383-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GILMAR CANZI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., O Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT sujeita o pedido de cumprimento de sentença ao recolhimento de custas: Art. 184. (...) § 3º.
O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) A fase de cumprimento de sentença somente se inicia com o pedido expresso formulado pelo credor.
Feito o pedido, o devedor é intimado a fazer o pagamento (art. 513 e 523 caput, e §§ 1º e 3º, do NCPC).
Assim, recolham-se as custas, trazendo planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 dias.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:16:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2024 14:14
Processo Desarquivado
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05/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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10/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/11/2023 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
01/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:28
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 18:01
Juntada de Petição de laudo
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10/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0719383-79.2022.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Requerente: GILMAR CANZI Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes sobre a resposta da impugnação apresentada para as providências que julgarem cabíveis.
Prazo 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 09:38:30.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 13:38
Juntada de Petição de laudo
-
22/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719383-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GILMAR CANZI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Fica o perito intimado, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo requerido de ID 170891179, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:35:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:12
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:33
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2023 13:19
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 23:17
Juntada de Petição de laudo
-
26/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de WILSON KAZUYOSHI SATO em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:06
Deferido o pedido de WILSON KAZUYOSHI SATO - CPF: *56.***.*27-01 (PERITO).
-
26/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
01/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 07:45
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 10:38
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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