TJDFT - 0708066-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708066-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BETINA VIVAN DE MORAES EXECUTADO: ALAN SILVA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou parcialmente positiva a ordem de bloqueio de valores determinada pela decisão id 198276660, via sistema SISBAJUD, ante o bloqueio do valor total de 468,39 (quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), o qual foi transferido para a conta judicial, de acordo com o documento de comprovação anexado.
Verifica-se nos autos que a Parte Devedora anexou proposta de acordo, de acordo com a petição id 204153957.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Devedora intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, no prazo já em dobro de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de preclusão.
Outrossim, ante a proposta formulada pela parte devedora, manifeste-se a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/07/2024 17:41
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708066-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BETINA VIVAN DE MORAES EXECUTADO: ALAN SILVA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 198276660.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
27/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ALAN SILVA DIAS em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
28/05/2024 13:27
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 23:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 23:48
Outras decisões
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 18:00
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ALAN SILVA DIAS em 15/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:57
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0708066-32.2023.8.07.0007, movida por BETINA VIVAN DE MORAES, contra ALAN SILVA DIAS(*40.***.*06-32); sendo o presente para INTIMAR REQUERIDO: ALAN SILVA DIAS, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 12:14:55.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
29/02/2024 12:15
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 18:44
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ALAN SILVA DIAS em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BETINA VIVAN DE MORAES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de ALAN SILVA DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos, para DECRETAR a rescisão do contrato de locação do imóvel sito na CLN 07, BLOCO K, LOTE 02, APARTAMENTO 203 - RIACHO FUNDO I/DF e CONDENAR o réu ao pagamento do débito de aluguel e demais taxas, eventualmente não quitados, desde 16/11/2022 a 20/04/2023, conforme planilha de id. 157063211, no valor total de R$ 2.493,36 (dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos).
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a data do vencimento da dívida.Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas do feito e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, a ser apurada em liquidação de sentença, por simples cálculos. -
17/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:06
Decretada a revelia
-
18/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ALAN SILVA DIAS em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ALAN SILVA DIAS em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708066-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que foram pesquisados endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (base também RENAJUD) e CEMAN TJDFT, com resultados a seguir, respectivamente, descartando-se os incompletos: O autor deve: · indicar/confirmar o endereço para expedição do mandado de citação/intimação, bem como mencionar o id caso a parte ré tenha sido notificada nos autos; · juntar custas de diligências correspondente a cada endereço indicado; · atualizar o débito, caso necessário; Assim, nos termos portaria 02/2018, de ordem, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar conforme acima, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
ALAN SILVA DIAS - CPF: *40.***.*06-32 (REQUERIDO) QN 1 CONJUNTO 26 CASA 18, RIACHO FUNDO I / DF, CEP 71.805-126 SIA TRECHO 7 LOTE UNICO - CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL SA 433 BOX C 433 FEIRA DOS IMPORT MAIS CASES - ZONA INDUSTRIAL GUARÁ - BRASILIA Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:25
Outras decisões
-
30/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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