TJDFT - 0715240-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 09:38
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 10:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:53
Deferido o pedido de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*75-00 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA ID. 230320791. -
15/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:30
Indeferido o pedido de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM registrado(a) civilmente como EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - CPF: *00.***.*50-54 (EXECUTADO)
-
14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 18/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
14/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:15
Outras decisões
-
13/02/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
17/01/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:41
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:41
Outras decisões
-
14/01/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2025 18:11
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 14:43
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:20
Homologada a Transação
-
08/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/06/2024 16:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:29
Deferido o pedido de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*75-00 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/06/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:34
Indeferido o pedido de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*75-00 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:24
Deferido o pedido de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*75-00 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:35
Deferido o pedido de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*75-00 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715240-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM, MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Em exame, os petitórios de id. 191872969 e id. 192015570.
Considerando o esgotamento das pesquisas de bens de titularidade da parte executada anteriormente determinadas nos autos, defiro o pedido voltado à consulta ao sistema InfoJud, conforme requerimento de id. 191872969. À Secretaria, a fim de que proceda à pesquisa da declaração de bens da parte executada quanto aos últimos 2 (dois) exercícios e coloque-se em pasta própria, em ordem a resguardar o sigilo das informações, nos termos do art. 773 do Código de Processo Civil, de tudo certificando-se nos autos.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado da pesquisa.
Observe-se que a consulta ao resultado da pesquisa é restrita às partes, não sendo possível a extração de qualquer espécie de cópia ou reprodução.
Uma vez consultada, e aposto o ciente do causídico na certidão de pesquisa dos autos, deverá a Secretaria promover a destruição da declaração de bens.
Lado outro, nada a prover no que toca ao requerimento voltado à penhora no rosto dos autos indicados em id. 192015570, diante da ausência de demonstração, nesse feito, quanto à efetiva existência de crédito de titularidade da parte devedora.
Conquanto discorra a parte exequente que o devedor desses autos (EZEQUIEL HONORATO MUNDIM) possa vir a ser credor em outros feitos, não há sequer notícia de deflagração da fase de cumprimento de sentença no que toca aos processos listados na petição de id. 192015570 e, muito menos, quanto à prática de atos de constrição patrimonial em que se tenha obtido sucesso.
Trata-se, portanto, de requerimento genérico a recair sobre mera expectativa de direito, situação que não seria admitida pelo ordenamento jurídico.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:13
Deferido em parte o pedido de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*75-00 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715240-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM, MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou negativa a pesquisa determinada pela decisão id 187504289, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R$ 50,26 (cinquenta reais e vinte e seis centavos), insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual houve o respectivo desbloqueio, de acordo com o comprovante anexado neste ato.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome dos Devedores (comprovantes em anexo).
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/04/2024 22:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/04/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, amos no percentual de de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação, temporária ou definitiva, do endereço não tiver sido previamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:02
Outras decisões
-
22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715240-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM, MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MURILO DE CASSIA LARANJEIRA JUNIOR DECISÃO A parte exequente pretende deflagrar novo cumprimento de sentença, consoante se colhe em id. 186506569/186506571, referente a honorários advocatícios de sucumbência.
Todavia, a parte devedora é beneficiária da gratuidade de justiça, situação que ocasiona a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, a teor do art. 98, § 3º, do CPC.
Assim, assinalo, em sede de emenda à inicial, sob pena de indeferimento, o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o exequente demonstre, por elementos documentais idôneos e contemporâneos, a eventual, modificação da situação econômica da parte devedora, sem o que não há como processar o presente requerimento.
Nesse sentido, já decidiu esse E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NO JUÍZO A QUO.
SUSPENSÃO DAS CUSTAS.
AUSÊNCIA DE REGISTRO EXPRESSO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO.
DESNECESSIDADE.
INTERESSE RECURSAL.
AUSENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A agravante vem requerer a concessão da gratuidade de justiça já alcançada em provimento judicial no juízo a quo, sendo-lhes favorável a decisão, inexiste interesse de agir em seu pleito.
Assim, Não se conhece do recurso no qual não se tenha interesse recursal manifesto. 2.
Com efeito, da mesma forma que é dever das partes arcar com o pagamento das despesas dos atos que realizam, salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, por óbvio dispensa-se que o julgador proclame a inexigibilidade da obrigação, eis que não se trata de inexigibilidade absoluta, mas de inexigibilidade condicionada ope legis. 3.
A responsabilidade pelo pagamento de verbas sucumbenciais fica sob efeito de condição suspensiva de sua exigibilidade, até que o credor comprove no quinquídio que o seu devedor alcançou situação patrimonial que doravante tolera a expropriação, de modo que, findo o prazo, a obrigação ficará extinta. (NCPC, art. 98, § 3º). 4.Agravo não conhecido. (Acórdão 979288, 20160020325072AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE: 17/11/2016.
Pág.: 605/665) Destaco, por oportuno, que o presente feito já foi extinto anteriormente pelo mesmo motivo, vide a sentença de id. 180712433, não tendo havido a revogação do benefício da gratuidade de justiça deferida ao devedor anteriormente.
Em caso de inércia, certifique-se e retornem conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MURILO DE CASSIA LARANJEIRA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MURILO DE CASSIA LARANJEIRA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 08:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 21:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/11/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:40
Outras decisões
-
16/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 08:48
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:12
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 20:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a MURILO DE CASSIA LARANJEIRA JUNIOR - CPF: *19.***.*31-46 (EXECUTADO).
-
07/11/2023 17:04
Indeferido o pedido de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - CPF: *00.***.*50-54 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
08/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 20:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:54
Deferido o pedido de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - CPF: *00.***.*50-54 (EXEQUENTE) e MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:21
Deferido o pedido de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - CPF: *00.***.*50-54 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715240-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM, MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MURILO DE CASSIA LARANJEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, todavia, esta restou frustrada, em razão da inexistência de valores em contas/aplicações do devedor, de acordo com o comprovante anexado.
Certifico mais que no RENAJUD não foram encontrados veículos em nome do executado.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a indicar bens passíveis de penhora em nome da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão e suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MURILO DE CASSIA LARANJEIRA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 23:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2023 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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