TJDFT - 0037201-03.2013.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em desfavor de ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI.
Por meio da petição de ID 249083408 requer o exequente a pesquisa via sistema PREVJUD para verificar os rendimentos dos Executados pessoa física.
Decido.
Esclareço que a pesquisa no Prevjud é restrita as ações previdenciárias como dispõe o site do CNJ. (https://www.cnj.jus.br/tecnologiada-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/), portanto não há aplicabilidade para o caso concreto.
Esclareço, ainda, que a pesquisa via sistema PREVJUD se trata de medida inócua, tendo em vista o que dispõe o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil: “Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;” Dessa forma, indefiro o pedido.
Fica o Credor intimado para indicar outros bens dos Devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 15:36:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:50
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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08/09/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:38
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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02/09/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:35
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 15 dias úteis para que o Exequente indique bens do Devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Fica o Credor intimado.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 16:14:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:50
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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04/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:56
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:15
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:12
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:43
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:38
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:04
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DESPACHO Fica o Exequente intimado para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias úteis.
Após, retorne concluso para análise do pedido.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 15:38:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:44
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:21
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em desfavor de ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA – EPP e THAIS LETICIA GALICIANI.
O Exequente requer expedição de ofícios para as operadoras e instituições de programa de fidelidade para que informem se os executados possuem algum crédito em pontos e, em caso positivo, a penhora e/ou bloqueio. É o relatório.
Decido.
As milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade não são passíveis de penhora, pois são pessoais e intransferíveis.
Ademais, embora possuam expressão econômica, não há mecanismos seguros que permitam sua conversão em dinheiro.
Cito os seguintes precedentes sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
DECLARAÇÕES.
RECEITA FEDERAL.
DECRED.
DIMOF.
DIMOB.
DOI.
DITR.
EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE.
MILHAS AÉREAS.
IMPOSSIBILIDADE.
CONVERSÃO EM DINHEIRO.
AUSÊNCIA DE MECANISMOS PARA CONVERSÃO EM DINHEIRO. 1.
Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, tanto a execução quanto o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade precípua dessas demandas é a satisfação do crédito do credor. 2.
Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, E-RIDFT e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. 3.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4.
Medidas desprovidas de elementos mínimos de efetividade não contribuem para a finalidade do processo e devem ser evitadas, sob pena de afronta ao princípio da duração razoável da demanda e da efetividade da prestação jurisdicional, nos termos já salientados. 5.
A Jurisprudência deste Tribunal converge no sentido de que as milhas aéreas não podem ser objeto de penhora em razão da inexistência de mecanismos seguros e idôneos que permitam a sua conversão em dinheiro. 6.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1955565, 0730725-22.2024.8.07.0000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2024, publicado no DJe: 22/01/2025.) Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pesquisa de bens penhoráveis.
Sistema SNIPER.
Inviabilidade.
Lapso temporal curto desde a última pesquisa.
Expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Impossibilidade.
Inexistência de justificativa para a adoção da medida.
Milhas aéreas.
Penhora.
Impossibilidade.
Caráter personalíssimo. inviabilidade de conversão monetária.
Medidas ineficazes.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Ação de execução de título extrajudicial em que o credor busca medidas excepcionais para satisfação do crédito.
II.
Questão em discussão 2.
Há três questões em discussão: (i) possibilidade de pesquisa de bens por meio da ferramenta SNIPER; (ii) viabilidade de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Previdência e (iii) pedido de penhora de milhas aéreas.
III.
Razões de decidir 3.
Para que haja nova busca pelos sistemas informatizados do Poder Judiciário, é necessário que haja um lapso temporal, desde a última pesquisa realizada, de no mínimo 1 (um) ano.
No caso, transcorreram poucos meses desde a última pesquisa via SNIPER. 4.
Créditos referentes a benefícios de programas sociais ou vínculo empregatício são depositados em conta bancária, facilmente identificado pelo sistema SISBAJUD, o que torna desnecessária a expedição de ofício para o Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, o exequente não demostrou que exauriu todas as medidas cabíveis para localização de bens do devedor passíveis de penhora. 5.
Embora as milhas aéreas tenham valor econômico, elas são de caráter pessoal e intransferível, o que impede sua penhora ou venda para terceiros.
Além disso, não existem mecanismos seguros e adequados, tampouco regulamentação legal no Brasil, para convertê-las em dinheiro.
IV.
Dispositivo. 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1948983, 0727191-70.2024.8.07.0000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/12/2024, publicado no DJe: 06/12/2024.) Desta feita, indefiro o pedido. É de se ressaltar que este Juízo já procedeu à pesquisa de bens do Executado em todos os sistemas disponíveis.
Fica o Exequente intimado para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:39:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:09
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:49
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:58
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de DETRAN SEDE em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DESPACHO Ficam as partes intimadas para ciência acerca do Ofício do DETRAN/DF de Id. n. 228960023 e documentos de Id. n. 228960021 e 228960019 que o instruem.
Sem prejuízo, fica o Exequente intimado para esclarecer a petição de Id. n. 229261298, uma vez que requer a realização de pesquisa SNIPER em relação a pessoa estranha ao processo.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:40:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:43
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:22
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:50
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:38
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
15/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:52
Deferido o pedido de THAIS LETICIA GALICIANI - CPF: *30.***.*17-95 (EXECUTADO).
-
08/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2025 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
23/12/2024 12:00
Recebidos os autos
-
23/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:19
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:24
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:14
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:55
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:27
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:42
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em desfavor de ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA – EPP e THAIS LETICIA GALICIANI.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.219,12, penhorado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade da Executada THAIS LETICIA GALICIANI, conforme comprovante de Id. n. 206432395, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 210375029 (Banco do Brasil S/A - Agência: 3382-0 - Conta Corrente: 54372-1), de titularidade de ATIVOS S/A – COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ n. 05.***.***/0001-29.
Atente a Secretaria que a instituição financeira destinatária da transferência é o Banco do Brasil S/A e não o Banco de Brasília S.A., conforme consignado no Alvará de Id. n. 211429138.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo para o Exequente indicar bens do Devedor passíveis de penhora, nos termos da Decisão de Id. n. 210439787.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2024 17:10:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:19
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em desfavor de ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA – EPP e THAIS LETICIA GALICIANI.
A Exequente requer: a) expedição de alvará de transferência do valor penhorado; e b) pesquisa SNIPER. É o relatório.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa SNIPER.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.219,12, penhorado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade da Executada THAIS LETICIA GALICIANI, conforme comprovante de Id. n. 206432395, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 210375029 (Banco do Brasil S/A - Agência: 3382-0 - Conta Corrente: 54372-1), de titularidade de ATIVOS S/A – COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ n. 05.***.***/0001-29.
Sem prejuízo, fica o Exequente intimado para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:55:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em desfavor de ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA – EPP e THAIS LETICIA GALICIANI.
Este Juízo procedeu à penhora, SISBAJUD, do montante de R$ 1.219,12, em conta bancária de titularidade da Devedora THAIS LETICIA GALICIANI.
A Executada THAIS LETICIA GALICIANI apresentou Impugnação à Penhora, nos termos da petição de Id. n. 208943844.
Aduz, em síntese, que o montante penhorado estava depositado em conta salário, razão pela qual possui natureza alimentar e, portanto, é impenhorável.
A Decisão de Id. n. 209096063 indeferiu o pedido de urgência deduzido pela Executada.
Intimado, o Exequente requereu a rejeição da Impugnação. É o relatório.
Decido.
Conforme já consignado na Decisão de Id. n. 209096063, o fato de o valor estar depositado em conta salário, isoladamente, não é suficiente para comprovar a natureza alimentar do montante.
A Devedora sequer juntou aos autos cópia do extrato da conta bancária, de modo a comprovar que o montante penhorado é decorrente da aposentadoria percebida no mês, uma vez que eventual saldo de salário é passível de penhora.
Diante do exposto.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO e mantenho a penhora SISBAJUD dos valores localizados nas contas bancárias da Executada THAIS LETICIA GALICIANI.
Fica o Exequente intimado para: a) indicar os dados de conta bancária de sua titularidade, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores penhorados; b) juntar planilha atualizada do débito, deduzindo os valores penhorados; c) indicar bens dos Devedores passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 16:30:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:34
Indeferido o pedido de THAIS LETICIA GALICIANI - CPF: *30.***.*17-95 (EXECUTADO)
-
03/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em desfavor de ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA – EPP e THAIS LETICIA GALICIANI.
Este Juízo procedeu à penhora, SISBAJUD, do montante de R$ 1.219,12, em conta bancária de titularidade da Devedora THAIS LETICIA GALICIANI.
A Executada THAIS LETICIA GALICIANI apresentou Impugnação à Penhora, nos termos da petição de Id. n. 208943844.
Aduz, em síntese, que o montante penhorado estava depositado em conta salário, razão pela qual possui natureza alimentar e, portanto, é impenhorável.
Requer o desbloqueio liminar do valor, eis que oriundo de aposentadoria da Executada. É o relatório.
Decido.
O fato do valor estar depositado em conta salário, isoladamente, não é suficiente para comprovar a natureza alimentar do montante.
A Devedora sequer juntou aos autos cópia do extrato da conta bancária, de modo a comprovar que o montante penhorado é decorrente da aposentadoria percebida no mês. É de se ressaltar, por oportuno, que a impenhorabilidade legal do salário visa não desprover o Devedor dos valores destinados à sua sobrevivência e, por isso, o saldo remanescente em conta bancária de um mês a outro não deve ser alcançado pela impenhorabilidade, por perder a natureza alimentar e passar a compor patrimônio disponível.
Portanto, é possível que o montante penhorado seja decorrente de saldo remanescente de salário, o qual é passível de penhora.
Diante do exposto, não vislumbro probabilidade do direito alegado pela Devedora suficiente para autorizar o desbloqueio do valor penhorado sem a oitiva da parte contrária, razão pela qual indefiro o pedido de urgência.
Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca da Impugnação à Penhora de Id. n. 208943844 e documentos que a instruem, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:05:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:56
Indeferido o pedido de THAIS LETICIA GALICIANI - CPF: *30.***.*17-95 (EXECUTADO)
-
28/08/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao Acórdão proferido no AGI n° 0741507-25.2023.8.07.0000, determino o bloqueio SISBAJUD, NA MODALIDADE REITERADA, PELO PRAZO DE 30 DIAS, dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor até o limite de R$ 2.083.516,52 (Id. n. 201940344).
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:01:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:22
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 09:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:54
Indeferido o pedido de THAIS LETICIA GALICIANI - CPF: *30.***.*17-95 (EXECUTADO)
-
11/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 16:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO RAMILSON BEZERRA DE MORAIS, ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, THAIS LETICIA GALICIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de inteiro teor dos presentes autos, conforme requerido na petição de ID 172274275 da executada THAIS LETICIA GALICIANI.
No mais, aguarde-se o prazo concedido ao exequente na decisão de ID 171353331.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 14:45:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:46
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 23:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:35
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 06:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:46
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:15
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de THAIS LETICIA GALICIANI em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:56
Indeferido o pedido de THAIS LETICIA GALICIANI - CPF: *30.***.*17-95 (EXECUTADO), THAIS LETICIA GALICIANI - CPF: *30.***.*17-95 (EXECUTADO) e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:39
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:07
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
10/01/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:03
Deferido em parte o pedido de THAIS LETICIA GALICIANI - CPF: *30.***.*17-95 (EXECUTADO)
-
09/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/12/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
22/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
22/12/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
22/12/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/12/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:26
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
16/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 06:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:16
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:35
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
22/09/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:31
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2022 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 10:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:58
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
15/08/2022 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
12/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:43
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:27
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:18
Determinado o arquivamento
-
12/07/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2022 10:42
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 19:45
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 17:14
Expedição de Alvará.
-
11/06/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 16:54
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:57
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 15:33
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2021 21:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 17:27
Expedição de Alvará.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de THAIS LETICIA GALICIANI em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 15:40
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2021 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:30
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:01
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 21:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2020 14:47
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:47
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
16/10/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 15:09
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2020 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:15
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/08/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 17:34
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 13:07
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:28
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 14:35
Expedição de Alvará.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 13:39
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:30
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2020 14:56
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2020 19:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de THAIS LETICIA GALICIANI em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 17:48
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 17:09
Recebidos os autos
-
07/04/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:42
Recebidos os autos
-
03/03/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 18:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 04:41
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 04:44
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2019 13:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 23:41
Decorrido prazo de ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 23:41
Decorrido prazo de THAIS LETICIA GALICIANI em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 03:17
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 03:15
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2019 04:08
Decorrido prazo de ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP em 26/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 16:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 16:24
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2019 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2019 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2019 17:47
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2019 09:23
Decorrido prazo de ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:23
Decorrido prazo de THAIS LETICIA GALICIANI em 07/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 10:06
Decorrido prazo de WILSON KAZUYOSHI SATO em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 09:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:42
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 02:52
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:18
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2019 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2019 22:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:00
Expedição de Alvará.
-
15/10/2019 03:24
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 06:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 06:00
Decorrido prazo de ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:00
Decorrido prazo de THAIS LETICIA GALICIANI em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:22
Decorrido prazo de ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:22
Decorrido prazo de THAIS LETICIA GALICIANI em 05/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 06:34
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2019 16:53
Juntada de Petição de laudo
-
02/07/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 08:21
Publicado Certidão em 28/06/2019.
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28/06/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 13:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2019 05:18
Decorrido prazo de ELETRO DIGITAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP em 21/06/2019 23:59:59.
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23/06/2019 05:18
Decorrido prazo de THAIS LETICIA GALICIANI em 21/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 22:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 02:31
Publicado Despacho em 19/06/2019.
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18/06/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2019 14:28
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2019.
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11/06/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/06/2019 13:01
Juntada de Certidão
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06/06/2019 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 16:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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