TJDFT - 0719334-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 19:37
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719334-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FONSTONO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito (Id 247612583) seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60.
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Restitua-se ao Distrito Federal o valor bloqueado em Id 247623054.
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 12:46:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:45
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
05/09/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719334-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FONSTONO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 08:46:01.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:59
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FONSTONO CARVALHO DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2024 15:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719334-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FONSTONO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos por FONSTONO CARVALHO DE SOUZA E OUTROS e pelo DISTRITO FEDERAL contra o ato processual identificado pelo Id 209606803, no qual fora indeferido o requerimento de alteração do parâmetro de cálculo da taxa SELIC.
Na análise dos mencionados embargos de declaração, cujo protocolo se deu sob o Id 210524979 e 211559332, evidencia-se o propósito do embargante em atribuir efeitos modificativos ao recurso apresentado.
Dessa forma, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, torna-se essencial a notificação da parte adversa para que, se assim o desejar, elabore e submeta suas contrarrazões no prazo previsto pelo artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Subsequentemente, com ou sem a manifestação da parte embargada, os autos deverão ser devolvidos à conclusão para a decisão acerca do recurso interposto.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:35:39.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
20/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:31
Outras decisões
-
19/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
30/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719334-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FONSTONO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, a parte exequente concordou com os cálculos da contadoria (Id 206357641).
O DF, por sua vez, requereu dilação de prazo para manifestação (Id 207823648).
Assim, defiro o pedido do executado para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da planilha juntada pela contadoria judicial.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:21:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:34
Outras decisões
-
19/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719334-84.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FONSTONO CARVALHO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:52:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de FONSTONO CARVALHO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:30
Outras decisões
-
15/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719334-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FONSTONO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restituam-se os valores bloqueados para o Distrito Federal, conforme conta bancária juntada ID 189102630: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Outrossim, transfiram-se os valores depositados ID 189102632 em benefício da parte exequente, conforme conta bancária ID 188718655 para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 0719952-49.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:19:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2024 15:08
Outras decisões
-
07/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719334-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FONSTONO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram efetuados bloqueio e transferência de valores (ID 187450227).
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, a fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se ofício de transferência.
Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0719952-49.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:36:38.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
22/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719334-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FONSTONO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove o DF o pagamento da RPV de ID 177857261, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido sem manifestação, promova-se o bloqueio SISBAJUD.
Transfira-se ao credor de direito referido crédito.
Tudo feito, uma vez que fora expedido o precatório do crédito principal incontroverso, mantenham-se os autos suspensos até o trânsito em julgado do AGI 0719952-49.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:38:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 23:49
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:53
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de FONSTONO CARVALHO DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 14:49
Outras decisões
-
09/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FONSTONO CARVALHO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719334-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FONSTONO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Ressalto que, ao contrário do certificado em ID. 160416962, a decisão de ID. 154102838, não restou preclusa, eis que pende de julgamento o Agravo interposto pela parte ré de n° 0719952-49.2023.8.07.0000, ID. 159847621.
Ao referido recurso foi negado efeito suspensivo.
Nesse contexto, diante da pendência de julgamento do AGI, determino o prosseguimento da demanda pelo montante incontroverso, destacando que deve ser observado o valor total da execução (inclusive quanto à parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado.
Assim, cancele-se a RPV expedida em ID. 170316404 e remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor INCONTROVERSO, tendo em vista o índice aplicado pelo DF em sua impugnação.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após, proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor incontroverso.
Destaco que, se o caso, para expedição de precatório do crédito principal, caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá se adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 14:52:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 19:20
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2023 16:56
Outras decisões
-
19/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:34
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:07
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:46
Decisão interlocutória - recebido
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26/12/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/12/2022 12:14
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
22/12/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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