TJDFT - 0703098-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2024 04:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:20
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SARA SOUZA DIAS em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 07:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SARA SOUZA DIAS em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703098-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARA SOUZA DIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à concordância da parte exequente (ID 173768412) e o silêncio da parte executada (Certidão de ID 175604476), homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 172507979), no valor de R$ 6.782,31 (seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), atualizados até 19 de setembro de 2023, relativos ao crédito principal e custas judiciais devidos nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e o condeno ao ressarcimento das custas judiciais.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram devidamente fixados na decisão de ID 153738113.
Assim sendo, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 19 de setembro de 2023: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de SARA SOUZA DIAS, CPF n. *10.***.*44-91, representada por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 6.782,31 (seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 670,54 (seiscentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 670,54 (seiscentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 11:38:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
19/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:40
Outras decisões
-
19/10/2023 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2023 04:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:44
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703098-23.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARA SOUZA DIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 172507979.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos novamente conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 09:45:40.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2023 04:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 04:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SARA SOUZA DIAS em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:40
Outras decisões
-
12/07/2023 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/07/2023 05:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 23:21
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:21
Outras decisões
-
27/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2023 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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