TJDFT - 0014786-47.2009.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:20
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2025 21:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 20:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 20:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:37
Outras decisões
-
08/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 22:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2025 22:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 00:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/07/2025 23:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:58
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a AZENATE FLORENTINA FERREIRA - CPF: *74.***.*30-20 (EXECUTADO).
-
04/07/2025 09:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:11
Outras decisões
-
11/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 22:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:59
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:03
Indeferido o pedido de AZENATE FLORENTINA FERREIRA - CPF: *74.***.*30-20 (EXECUTADO), SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
À vista disso, acolho parcialmente a impugnação a fim de determinar a liberação, em favor da autora, no valor de R$ 7.186,30 (sete mil centos e oitenta e seis reais e trinta centavos).
O valor restante deverá ser convertido em penhora. -
25/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:43
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/09/2024
-
25/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 23:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014786-47.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da decisão constante do ID nº 209379492, ao argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada requereu a rejeição dos embargos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória, visto que o agravo de instrumento não foi recebido com efeito suspensivo.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à contradição alegada.
Na decisão de id. 209305413 proferida em sede de agravo de instrumento foi deferido efeito suspensivo somente em relação à determinação de recolhimento das custas, podendo a ação prosseguir normalmente.
Assim, acolho os embargos de declaração para dar prosseguimento ao feito.
Com relação à petição de id. 210291954, proceda à Secretaria à juntada do resultado da pesquisa do sistema Sisbajud na modalidade reiterada.
Após, tornem os autos para análise da impugnação de id. 207896299 e extratos juntados de ids. 210291961 e 210291963.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014786-47.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 209525542.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014786-47.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita, pois a parte demonstra possuir condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários sem prejuízo do seu sustento.
A parte devedora apresentou impugnação na qual alega que os valores bloqueados em sua conta tratam de valores de aposentadoria e possuem natureza salarial.
No entanto, o pedido apresentado foi genérico, sem indicação dos valores que foram bloqueados e das contas em que ocorreram.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos das contas dos últimos dois meses em que conste o valor do bloqueio judicial, para fins de análise do pedido de impenhorabilidade.
Vinda manifestação, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que momento não verifico justificativa para interrupção do bloqueio na modalidade reiterada.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:35
Gratuidade da justiça não concedida a AZENATE FLORENTINA FERREIRA - CPF: *74.***.*30-20 (EXECUTADO).
-
20/08/2024 14:35
Indeferido o pedido de AZENATE FLORENTINA FERREIRA - CPF: *74.***.*30-20 (EXECUTADO)
-
19/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 23:33
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:17
Deferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014786-47.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 201575335.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
19/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:58
Outras decisões
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014786-47.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza, anexei o auto de arrematação e a carta de arrematação ao procedimento SEI para instrução, porquanto os referidos documentos não acompanharam a sentença com força de ofício (ID 172208125), e o reencaminhei à SEFAZ para as providências necessárias.
Faço intimar a parte interessada para acompanhamento e providências.
Após a publicação, o feito será encaminhado ao arquivo definitivo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 17:46
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014786-47.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA SENTENÇA O terceiro interessado apresentou embargos de declaração em relação à sentença de extinção do feito, sob alegação de que não foi determinada a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do DF para direcionar as cobranças de IPTU vencidas até janeiro de 2020, exclusivamente, para a devedora, determinando que não sejam feitas cobranças ao arrematante.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A decisão proferida em agravo de instrumento (id. 163618528) reputou indevido o lançamento do IPTU no exercício fiscal de 2019, passando a valer somente a partir de 01/01/2020, bem como considerou devida a taxa de condomínio a partir da expedição da carta de arrematação (10/12/2019).
Desse modo, acolho os embargos do arrematante quanto à omissão/obscuridade.
Em complementação à sentença de id. 168962213, oficie-se à Secretaria de Fazenda para que transfira os débitos ou direcione a cobrança de IPTU do imóvel situado no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 05, Chácara 46, Lote 17 – Águas Claras/DF, até a data de 01/01/2020, à executada AZENATE FLORENTINA FERREIRA, CPF nº *74.***.*30-20, visto que o imóvel foi arrematado, mas as obrigações anteriores permanecem à cargo da executada.
Dou à decisão força de ofício.
Remetam-se este ofício juntamente com a sentença proferida nos autos de extinção.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 21:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:39
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 22:05
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:30
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
21/09/2022 10:13
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:13
Indeferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (INTERESSADO)
-
13/09/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
18/08/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 20:53
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
15/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:24
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
13/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2022 23:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 11/04/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 09:22
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:51
Classe Processual alterada de CRIMES DE IMPRENSA (297) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Embargos • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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