TJDFT - 0725039-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 20/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de KREDIT GESTAO BSB LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de KAWA RESTAURANTE LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725039-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT GESTAO BSB LTDA EXECUTADO: KAWA RESTAURANTE LTDA, JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste à parte exequente.
De fato, os executados já foram citados, e inclusive intimados, acerca do bloqueio judicial.
Como não houve impugnação, converto-o em penhora e pagamento.
Promova-se a transferência da importância bloqueada e acréscimos para a conta indicada pelo exequente no id.218455300.
Na sequência, para facilitar a solução desta execução, defiro nova pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo, promova-se a consulta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725039-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT GESTAO BSB LTDA EXECUTADO: KAWA RESTAURANTE LTDA, JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a conta bancária em nome de CARLA WOLNEY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA informada na petição id.218455300. está incompleta, pois falta o numero do CNPJ, além disso, não há procuração com poderes para "receber e dar quitação" em nome da Sociedade informada.
Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a informar os dados bancários completos e/ou chave PIX ( sendo necessariamente CPF ou CNPJ em nome do titular da conta bancária).
Brasília - DF, 9 de junho de 2025 às 10:37:37 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
09/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de KAWA RESTAURANTE LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 08:22
Recebidos os autos
-
14/12/2024 08:22
Outras decisões
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KAWA RESTAURANTE LTDA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KAWA RESTAURANTE LTDA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 20:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KREDIT GESTAO BSB LTDA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725039-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT GESTAO BSB LTDA EXECUTADO: KAWA RESTAURANTE LTDA, JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em que alega, em suma, a inexistência do título executivo, ante a ausência de inexigibilidade.
Pugna, ainda, pela concessão da gratuidade de justiça, id. 196383343.
Intimado, o exequente apresentou suas razões no id. 204286710, pugnando pela rejeição da exceção.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
A parte executada elege a via inadequada para deduzir suas alegações.
Para o cabimento da exceção de pré-executividade são exigidos, simultaneamente, dois requisitos: 1) a exceção de pré-executividade só pode vincular matéria conhecível de ofício (requisito material) e 2) o julgamento da exceção de pré-executividade não pode depender de prévia dilação probatória (requisito formal).
No caso, as alegações da parte executada dependem de dilação probatória, com o que nnão atendido o segundo requisito supracitado.
Trata-se de discussão a ser deduzida, se o caso, na via própria - embargos à execução.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução.
Considerando que a citação dos executados JOSÉ AFRANIO CABRAL RIOS e KAWA RESTAURANTE LTDA ocorreu por meio do aplicativo WhatsApp, intimem-se quanto aos valores bloqueados no id. 188861083, por meio do referido aplicativo, para efeito do art. 854, § 3º, do CPC.
Deverá constar do mandado de intimação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que os receptores das mensagens se tratam dos executados José Afranio Cabral Rios e Kawa Restaurante Ltda, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Intimem-se também os executados de que deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: JOSÉ AFRANIO CABRAL RIOS.
TELEFONE: [(61) 98127-8570] Nome: KAWA RESTAURANTE LTDA.
TELEFONE: [(61) 98127-8570 ] Em caso de intimação exitosa dos executados, aguarde-se o prazo para oferecimento de impugnação.
Transcorrido in albis fica convertida a penhora em pagamento e deferida, desde já, a expedição de alvará de levantamento DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se _____________________ A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:19
Indeferido o pedido de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA - CPF: *78.***.*41-91 (EXECUTADO)
-
22/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725039-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT GESTAO BSB LTDA EXECUTADO: KAWA RESTAURANTE LTDA, JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA DESPACHO Fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a petição de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado (id. 196383343), no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2024 17:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725039-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT GESTAO BSB LTDA EXECUTADO: KAWA RESTAURANTE LTDA, JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício do banco Ourinvest S.A.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 12 de março de 2024 às 08:10:19 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
12/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 20:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725039-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT GESTAO BSB LTDA EXECUTADO: KAWA RESTAURANTE LTDA, JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme item 3 da Decisão de ID 175674438.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, em relação aos bloqueios e transferências no ID 188861083 (R$ 6.176,73 - ID 188861086), nos termos do subitem 2.1.2 da referida Decisão, não havendo advogado, as partes executadas JOSE AFRANIO CABRAL RIOS e CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA deverão ser intimadas pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Brasília - DF, 5 de março de 2024 às 19:51:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/03/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de KAWA RESTAURANTE LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725039-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT GESTAO BSB LTDA EXECUTADO: KAWA RESTAURANTE LTDA, JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor é requisito essencial da petição inicial e deve atender ao disposto no art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC.
Além disso, a procuração de id 162087717 está apócrifa.
Emende-se, portanto, a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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