TJDFT - 0713301-03.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:20
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713301-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE EXECUTADO: ALEX FERREIRA NUNES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:41:30.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
14/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 09:54
Transitado em Julgado em 05/08/2023
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA NUNES em 09/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 20:25
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:01
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 21:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA NUNES em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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05/04/2021 21:27
Recebidos os autos
-
05/04/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/03/2021 10:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/03/2021 10:42
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA NUNES em 17/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA NUNES em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 14:13
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2021 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2021 02:29
Publicado Sentença em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Sentença em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
22/01/2021 17:54
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA NUNES em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 27/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2020 07:46
Recebidos os autos
-
30/09/2020 07:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:51
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2020 09:49
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2020 14:09
Apensado ao processo 0716842-78.2019.8.07.0001
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22/06/2020 13:48
Recebidos os autos
-
21/06/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 15:05
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2020 13:20
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
06/05/2020 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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