TJDFT - 0713107-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de INVENTÁRIO sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de MAURIDES DOS SANTOS BORGES.
Assim, sendo todos maiores e capazes e não havendo divergência sobre a partilha proposta, entendo que a homologação da partilha é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante do ID. 183322505, dos bens deixados pelo falecimento de MAURIDES DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *49.***.*98-04, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.Extingo o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se Formal de Partilha.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para parecer acerca da tributação incidente sobre o acervo patrimonial do falecido, atentando-se que se trata de arrolamento sumário.
Sem custas.
P.I. -
25/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:21
Expedição de Termo.
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16/01/2024 17:16
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
15/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:11
em cooperação judiciária
-
12/01/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:57
Outras decisões
-
12/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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11/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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05/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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28/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:58
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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01/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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15/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
O esboço de partilha apresentado não atende à determinação de Id 164748870: Em relação ao imóvel individualizado como QNM 34, Conjunto D2 Casa 18: a partilha deve recair apenas sobre 50% do referido bem, visto que a outra metade já pertence à Luilde Nascimento dos Santos, conforme escritura pública de Id 163945312 (a meeira não participa da herança).
No que se refere aos demais imóveis localizados em MG, consta na matrícula dos bens o registro do formal de partilha de Cacildo Borges e Maria Rosa Borges.
Assim, deve ser incluído neste inventário apenas a cota parte pertencente a Maurides dos Santos Borges (1/5), de acordo com a partilha já registrada na matrícula dos bens (Id 163945316 e 163945319).
Com relação ao pedido para alienação do imóvel, não é da competência deste juízo a autorização para venda da totalidade do bem.
Caso pretendam a alienação apenas da parte do falecido, devem formular o respectivo pedido e individualizar o bem cuja alienação pretendem.
Como os imóveis estão em condomínio, caso não haja concordância de todos os condôminos, deverão as interessadas ajuizarem ação própria de extinção de condomínio perante a vara cível da comarca competente.
Venha o esboço de partilha de forma técnica, na forma do art. 653 do CPC, notadamente quanto ao inciso II (folha de pagamento de cada parte), no prazo de 20 (vinte) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:36
Outras decisões
-
14/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:01
Deferido o pedido de DEBORA DOS SANTOS BORGES - CPF: *29.***.*58-57 (INVENTARIANTE).
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10/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:50
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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02/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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