TJDFT - 0703004-39.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/04/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN - ME em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:01
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703004-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DEOLINO CARLOS EXECUTADO: DANIELA IBANHEZ KROHN - ME, DANIELA IBANHEZ KROHN Decisão O exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para "a finalização das negociações de aquisição do bem penhorado nos autos da ação nº 0711761- 85.2018.8.07.0001".
Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente.
Posto isso, suspenso o curso do processo (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano (a partir da publicação desta decisão) § 4º do art. 921 do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703004-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DEOLINO CARLOS EXECUTADO: DANIELA IBANHEZ KROHN - ME, DANIELA IBANHEZ KROHN Decisão O exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para "a finalização das negociações de aquisição do bem penhorado nos autos da ação nº 0711761- 85.2018.8.07.0001".
Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente.
Posto isso, suspenso o curso do processo (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano (a partir da publicação desta decisão) § 4º do art. 921 do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 19:38
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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15/10/2023 19:05
Deferido o pedido de DEOLINO CARLOS - CPF: *30.***.*72-15 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:20
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703004-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DEOLINO CARLOS EXECUTADO: DANIELA IBANHEZ KROHN - ME, DANIELA IBANHEZ KROHN CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada a se manifestara sobre a realização dos leilões designados para 25/07/2023 e 28/07/2023, id 161998051.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 13:36:11.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
14/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:34
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/06/2023 18:34
Deferido o pedido de DEOLINO CARLOS - CPF: *30.***.*72-15 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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09/01/2023 11:54
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
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18/11/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN - ME em 08/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 08/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN em 08/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:41
Publicado Mandado em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 09:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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26/06/2022 13:32
Recebidos os autos
-
26/06/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/05/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 22:54
Juntada de Certidão
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN - ME em 25/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN em 25/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 25/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 08:59
Recebidos os autos
-
27/10/2021 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
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22/10/2021 13:20
Conclusos para decisão
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21/10/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 06:51
Recebidos os autos
-
29/09/2021 06:51
Decisão interlocutória - deferimento
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28/09/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN - ME em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 12:09
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/09/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 07:27
Recebidos os autos
-
20/08/2021 07:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 11:11
Recebidos os autos
-
26/07/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
04/06/2021 14:38
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN - ME em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 23:09
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2021 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 21:16
Recebidos os autos
-
26/04/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:01
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/03/2021 22:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 06:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:05
Expedição de Termo.
-
04/08/2020 19:11
Recebidos os autos
-
04/08/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/07/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2020.
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29/01/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 16:10
Recebidos os autos
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17/01/2020 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
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26/12/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/12/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 05:23
Publicado Decisão em 31/10/2019.
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30/10/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 21:27
Recebidos os autos
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25/10/2019 21:27
Decisão interlocutória - deferimento
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14/10/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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09/10/2019 10:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 05:13
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 16:30
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 18:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 05:31
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:26
Expedição de Alvará.
-
24/07/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 02:24
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 19:39
Recebidos os autos
-
10/07/2019 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/07/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 04:52
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 15/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:30
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/10/2018 15:06
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 29/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 02:21
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 16:55
Juntada de mandado
-
26/07/2018 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 16:53
Juntada de mandado
-
27/04/2018 08:00
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 26/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 18:35
Recebidos os autos
-
02/04/2018 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/12/2017 20:05
Recebidos os autos
-
14/12/2017 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2017 17:52
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
14/11/2017 06:32
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 13/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 02:12
Publicado Certidão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 15:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 05:41
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN - ME em 25/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 05:41
Decorrido prazo de DANIELA IBANHEZ KROHN em 25/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2017 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2017 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2017 17:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 17:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2017 18:15
Recebidos os autos
-
05/04/2017 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2017 15:31
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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