TJDFT - 0743241-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:04
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743241-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA SOARES BARBOSA EXECUTADO: CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre a diligência infrutífera de penhora, não indicou outros bens da parte executada.
Não há desse modo, como prosseguir no feito.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intime-se a parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743241-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA SOARES BARBOSA EXECUTADO: CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 17:45:09. -
03/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 21:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:58
Outras decisões
-
06/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743241-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA SOARES BARBOSA EXECUTADO: CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação determinada no ID 206946938, desta feita com a advertência de que a ausência de manifestação implicará na extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:28
Outras decisões
-
28/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743241-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA SOARES BARBOSA EXECUTADO: CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 08:27:42. -
09/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743241-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA SOARES BARBOSA EXECUTADO: CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 200384079.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem o estabelecimento do devedor, no endereço ora indicado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:44
Deferido o pedido de BRUNA SOARES BARBOSA - CPF: *72.***.*18-09 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 22:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:00
Outras decisões
-
07/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:47
Outras decisões
-
21/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:29
Outras decisões
-
23/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:04
Outras decisões
-
08/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:22
Outras decisões
-
29/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743241-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA SOARES BARBOSA EXECUTADO: CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:16:08. -
26/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 22:29
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:29
Determinado o arquivamento
-
17/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:28
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 22:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:50
Outras decisões
-
19/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743241-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA SOARES BARBOSA REQUERIDO: CHRISTOPHER FRANCA FIALHO *75.***.*24-19 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 12:32:13. -
19/09/2023 12:38
Juntada de intimação
-
19/09/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:36
Deferido o pedido de BRUNA SOARES BARBOSA - CPF: *72.***.*18-09 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/09/2023 00:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 12:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/08/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703757-02.2022.8.07.0007
Saudifitness Distribuidora de Suplemento...
Vitaform Produtos Alimenticios LTDA - ME
Advogado: Tatiana Lopes Trevizan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 18:46
Processo nº 0710909-67.2023.8.07.0007
Alvaro Luiz Dias Mourao
Rita Dias Mourao
Advogado: Carlos Eduardo Toniolo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 14:52
Processo nº 0031077-04.2013.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Joao Ricardo de Abreu Dias
Advogado: Pedro de Oliveira Chiorlin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2017 14:22
Processo nº 0708988-73.2023.8.07.0007
Ismael Coutinho da Mota
Comando Auto Pecas LTDA
Advogado: Aldenio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 14:29
Processo nº 0718677-44.2023.8.07.0007
Rosa Cleide Araujo Rocha
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Ana Carolina Rodrigues Fornazier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 22:17