TJDFT - 0714914-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 07:23
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de RECALL ENGENHARIA EM ESQUADRIAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de RECALL ENGENHARIA EM ESQUADRIAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de RECALL ENGENHARIA EM ESQUADRIAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:43
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:29
Homologada a Transação
-
22/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:30
Outras decisões
-
15/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714914-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RECALL ENGENHARIA EM ESQUADRIAS LTDA REU: POSTO DE COMBUSTIVEIS CANARINHO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS - CPF *69.***.*88-91 (credor(a) de honorários) em face de RECALL ENGENHARIA DE ESQUADRIAS LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste RECALL ENGENHARIA DE ESQUADRIAS LTDA..
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 3.439,14.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:02
Outras decisões
-
25/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 16:48
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 08:39
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS CANARINHO LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de RECALL ENGENHARIA EM ESQUADRIAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS CANARINHO LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2023 03:02
Publicado Ata em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 16:51
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2023 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 07:55
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714914-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: RECALL ENGENHARIA EM ESQUADRIAS LTDA REU: POSTO DE COMBUSTIVEIS CANARINHO LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem, designo o dia 04/10/2023, às 16h00, para realização de audiência de saneamento e organização do processo, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências deste juízo, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 911 (1º CJU Cível - Sala de Audiência II).
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações anexadas, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir, deverão os patronos da autora e do réu cientificar seus respectivos constituintes da data designada para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal.
Por fim, ficam as partes advertidas de que devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas (tão somente o rol, tendo em vista que na audiência de saneamento e organização do processo não serão ouvidas testemunhas), para a eventualidade de ser determinada a produção de prova oral, a qual será produzida em audiência de instrução e julgamento a ser designada, nos termos do artigo 357, §5º, do CPC/15, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
19/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/09/2023 12:27
Juntada de intimação
-
19/09/2023 12:24
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:15
Outras decisões
-
06/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 17:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2023 09:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/06/2023 15:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2023 09:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 23:03
Juntada de intimação
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10/04/2023 23:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 16:28
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:28
Deferido o pedido de POSTO DE COMBUSTIVEIS CANARINHO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-77 (REU).
-
10/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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