TJDFT - 0005615-74.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VINCERE GLOBAL INVESTIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:43
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:43
Indeferido o pedido de VINCERE GLOBAL INVESTIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
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04/06/2025 10:43
Deferido em parte o pedido de ANDRE SABOYA MARTINS - CPF: *10.***.*11-20 (EXEQUENTE)
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30/03/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:48
Juntada de termo
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13/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:32
Outras decisões
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10/01/2025 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VINCERE GLOBAL INVESTIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005615-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE SABOYA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA Decisão Defiro a intimação da empresa VINCERE GLOBAL INVESTIMENTOS na pessoa de seu sócio, o executado ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA, por meio de publicação no DJE, quanto à penhor dos dos lucros devidos estes, até a satisfação do débito executado, R$ 90.527,87.
Fica ainda intimado o executado ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA a não praticar atos de disposição do crédito.
Prazo: 15 dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 917, §1º, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:43
Deferido o pedido de ANDRE SABOYA MARTINS - CPF: *10.***.*11-20 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005615-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANDRE SABOYA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de realização de diligências nos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, para localização da parte interessada VINCERE GLOBAL INVESTIMENTOS (CNPJ 63.***.***/0001-30).
A parte executada ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA possui patrono cadastrado nos autos, razão pela qual desnecessária sua intimação pessoal.
Vindo os endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de penhora e intimação da empresa VINCERE GLOBAL INVESTIMENTOS.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:18
Deferido o pedido de ANDRE SABOYA MARTINS - CPF: *10.***.*11-20 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 16:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005615-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANDRE SABOYA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 16 de janeiro de 2024 às 19:45:10 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
16/01/2024 19:46
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005615-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANDRE SABOYA MARTINS EXECUTADO: ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA Decisão O exequente requer a intimação por hora certa do representante legal da sociedade empresária interessada (ID 162560307).
Todavia, a intimação por hora certa pressupõe a suspeita de ocultação, elemento subjetivo aferível pelo Oficial de Justiça no momento do cumprimento da diligência, não pelas partes, nem mesmo pelo Juiz, conforme o art. 252 do CPC.
Nesse sentido, a doutrina esclarece que "O requisito subjetivo é a desconfiança de que o réu esteja se ocultando maliciosamente, sendo, portanto, de sua responsabilidade a frustração da citação.
A análise do preenchimento desses requisitos fica a cargo do oficial de justiça no caso concreto, que, se entender pelo seu não preenchimento, devolverá ao cartório o mandado sem cumprimento, justificando-se por certidão" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado - 2 ed. rev. e atual. - Salvador: Ed JusPodivm, 2017, pág. 426).
Ademais, confira-se o entendimento jurisprudencial: "(...) 1.
A suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC. 2.
A aferição desse requisito incumbe, decerto, ao oficial de justiça que é a pessoa que tem melhores condições para tanto em face das diligências que realiza, não cabendo o juiz fazê-lo, mormente, porquanto, no caso, os autos não apontam qualquer indício de ocultação. (...)" (TJDFT, Acórdão n.236600, 20050020086234AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/12/2005, Publicado no DJU SECAO 3: 21/02/2006.
Pág.: 93).
Por isso, fica deferida a intimação por hora certa, desde que presentes seus pressupostos, que serão aferidos no momento do cumprimento da ordem.
Desse modo, determino a reiteração do mandado de ID158862093, a ser cumprido no mesmo endereço, devendo-se vincular ao mandado à certidão de ID 160042826, bem como a presente decisão, a fim de que o oficial de Justiça tenha conhecimento do teor do referido documento, o qual noticia tentativa de localização..
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 12:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:13
Deferido em parte o pedido de ANDRE SABOYA MARTINS - CPF: *10.***.*11-20 (EXEQUENTE)
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23/06/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 14:20
Desentranhado o documento
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17/05/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 14:20
Desentranhado o documento
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17/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
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08/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 15:17
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/02/2023 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 22/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2021 06:45
Recebidos os autos
-
28/09/2021 06:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/09/2021 10:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:49
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 19:21
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 15:14
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/07/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:10
Recebidos os autos
-
24/06/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/06/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de PAULA GRIGORIO em 17/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2021 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de PAULA GRIGORIO em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 16/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:46
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2020 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/09/2020 06:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2020 13:41
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:28
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/07/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/06/2020 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 12:45
Recebidos os autos
-
15/04/2020 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 13/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:19
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2019 00:20
Recebidos os autos
-
28/12/2019 00:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/11/2019 16:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/11/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:28
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:24
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/08/2019 17:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:02
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 05/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 14:00
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:26
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 16:46
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 05/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 08:04
Publicado Despacho em 27/03/2019.
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27/03/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 17:43
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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