TJDFT - 0704689-41.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PAULA SARTORI MACEDO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:15
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704689-41.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HARAVENA PONTES PORTELA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Considerando o cumprimento voluntário da sentença com o qual a autora concordou, transfira-se o valor para a conta informada e arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:35
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704689-41.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HARAVENA PONTES PORTELA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 185158948 transitou em julgado à 0:00 do dia 23/02/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte HARAVENA PONTES PORTELA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HARAVENA PONTES PORTELA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
05/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência para condenar a ré a restabelecer o perfil “Haravena Pontes Portela” na rede social Facebook, no prazo de 5 dias a partir da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitado ao valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo da conversão desta obrigação em perdas e danos.b) condenar a ré a compensar o dano moral experimentado pela parte autora no valor de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta data (STJ, 362), acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos art. 55 da Lei 9.099/95.Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
31/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
12/12/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 02:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:33
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de HARAVENA PONTES PORTELA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:19
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:38
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/10/2023 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704689-41.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HARAVENA PONTES PORTELA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Cuida-se de processo em que a parte autora optou pelo trâmite neste Juízo na forma 100% Digital, conforme Portaria Conjunta TJDFT nº 29, publicada no dia 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo instruir os autos com as seguintes informações: a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, habilitada com WhatsApp, próprio e de seu advogado, se houver; b) autorização expressa para a utilização dos referidos dados eletrônicos no processo judicial; 2.
Junte o autor prova documental de que reside no endereço apontado, a exemplo de fatura de cartão de crédito, água, luz etc.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de tramitação do PJe na forma do Juízo 100% Digital ou extinção do processo sem exame do mérito.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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