TJDFT - 0702190-12.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:31
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 20:30
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
13/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0702190-12.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LORRANNY STEFANNY BOSE DANTAS, MARIA EDUARDA SANTANA ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, INTIMO LORRANNY STEFANNY BOSE DANTAS e outros, por meio de seu(s) defensor(es), a apresentar(em) alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Guará/DF, 14 de março de 2024 às 13:49:02 GRASIELE RODRIGUES DOS SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Cartório / Servidor Geral -
14/03/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
12/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:38
Publicado Ata em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/11/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
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04/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0702190-12.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: LORRANNY STEFANNY BOSE DANTAS e outros DECISÃO LORRANNY STEFANNY BOSE DANTAS e MARIA EDUARDA SANTANA ALMEIDA foram citadas (ID 168011213 e 166944534) e apresentaram resposta à acusação (ID 169015830 e 171208265 ), sendo a primeira assistida por advogado constituído e a segunda assistida pelo NPJ/IESB.
Em análise das respostas das rés, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde àquelas dos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade do agente.
Demais disso, as ponderações lançadas na peça de ID 169015830 relacionam-se com o mérito e exigem ampla dilação probatória, o que somente poderá ocorrer ao longo da instrução processual, sob o crivo do contraditório.
Assim, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária das acusadas, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Atualize-se a folha penal.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, atentando a Secretaria para a atualização da folha penal do acusado previamente à realização do ato.
Autorizo que a oitiva de testemunha policial e de outros servidores da segurança pública seja realizada por videoconferência, em analogia ao artigo 2º, § 2º da Instrução nº 1, de 4 de janeiro de 2023, da Corregedoria do TJDFT, considerando a natureza da função policial e a fim de evitar deslocamentos que venham a prejudicar o policiamento ostensivo e o regular funcionamento das unidades policiais.
Ademais, autorizo que que a vítima e testemunhas, que não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, seja(m) ouvido(s) por videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.
Do mesmo modo, autorizo que, nos casos em que o(a)(s) próprio(a)(s) acusado(a)(s), não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, participe(m) da audiência e seja(m) interrogado(s) por videoconferência, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal.
Nestes casos, intime-se, primeiro, na forma digital priorizada no artigo 4° da Resolução n° 354/2020/CNJ[1].
Apenas em caso de impossibilidade técnica ou insuperável dificuldade de comunicação, deverá ser expedida carta precatória, na forma do artigo 222, caput, do Código de Processo Penal.
O acordo de não persecução penal foi rescindido (ID 162894754) e não cabe suspensão condicional do processo.
Ficam advertidas as partes de que o julgamento do feito se dará, como regra, em audiência, na forma do artigo 403, caput, do Código de Processo Penal.
Não há bens pendentes de destinação.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 20 de setembro de 2023 17:59:06.
FRANCISCO MARCOS BATISTA Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. -
21/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
20/09/2023 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
06/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
08/08/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:54
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/07/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/06/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
27/06/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:49
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
16/06/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
14/06/2022 17:37
Expedição de Ata.
-
14/06/2022 17:36
Expedição de Ata.
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14/06/2022 16:45
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 13:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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14/06/2022 16:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
31/05/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 01:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 01:26
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 13:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
06/05/2022 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 23:32
Recebidos os autos
-
03/05/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
02/05/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:58
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/04/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 17:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 03:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
28/03/2022 12:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/03/2022 09:06
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/03/2022 09:05
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/03/2022 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2022 14:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/03/2022 14:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
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25/03/2022 14:59
Homologada a Prisão em Flagrante
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25/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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25/03/2022 07:12
Juntada de laudo
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25/03/2022 07:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/03/2022 06:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/03/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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25/03/2022 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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