TJDFT - 0738962-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:51
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO MAGALHAES BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ITALLO ROBSON PALMEIRA DIAS em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738962-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALLO ROBSON PALMEIRA DIAS REU: LUIZ SERGIO MAGALHAES BRAGA SENTENÇA As partes noticiam que celebraram acordo (ID 202951772), o qual restou devidamente cumprido, conforme comprovante juntado aos autos (ID 202815392).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC) e honorários como acordado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as comunicações e anotações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:41
Homologada a Transação
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05/07/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO MAGALHAES BRAGA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ITALLO ROBSON PALMEIRA DIAS em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO MAGALHAES BRAGA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO MAGALHAES BRAGA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados em réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:02
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/01/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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17/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:48
Outras decisões
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06/10/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738962-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALLO ROBSON PALMEIRA DIAS REU: LUIZ SERGIO MAGALHAES BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a autora apresente: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
A parte interessada deverá marcar os documentos como sigilosos no momento de sua apresentação, sendo que seu conteúdo somente será visualizado pelas partes e procuradores cadastrados nos autos.
Alternativamente, a parte autora deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Promova, ainda, a regularização da representação, uma vez que a procuração juntada está apócrifa.
Prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/09/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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