TJDFT - 0731406-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:47
Processo Desarquivado
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20/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:46
Publicado Edital em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:08
Expedição de Edital.
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) os Executados ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA.
E JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR intimado(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 220560589) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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29/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 14:32
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de TALITA GUALBERTO RIBEIRO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731406-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA GUALBERTO RIBEIRO EXECUTADO: ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA., JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento integral da decisão pretérita, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/09/2024 15:24
Outras decisões
-
25/09/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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19/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731406-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA GUALBERTO RIBEIRO EXECUTADO: ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA., JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo juntado pela exequente no ID 208455435 não está assinado pelos executados. À exequente para juntar aos autos o acordo devidamente assinado por todos os seus participantes.
Observe-se que: - em caso de assinatura eletrônica, somente serão aceitas as que forem passíveis de validação junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI; - não é válida como assinatura o mero escaneamento/colagem/reprodução/digitalização de imagem da assinatura no corpo do documento; - na hipótese de ser lançada a assinatura em via física do acordo, deverá ser juntada aos autos a cópia da íntegra do documento e mantido em arquivo próprio o documento original para eventual apresentação em juízo, caso venha a ser requisitado; - considerando que os réus não possuem advogado constituído nos autos, em caso de assinatura em via física do acordo, deverá ser apresentada cópia do documento de identificação da pessoa que assinar o acordo como representante legal da primeira executada e o documento de identificação do segundo executado, de modo a possibilitar a conferência das assinaturas ou, alternativamente, o reconhecimento das firmas; - considerando que a primeira executada é pessoa jurídica, deverá ser apresentada, ainda, a cópia de seu ato constitutivo e eventuais alterações, de modo a comprovar que a pessoa que assinar o acordo em seu nome é seu atual representante legal ou possui poderes para representá-la no referido ato; - as assinaturas deverão ser lançadas acima do nome da respectiva parte, de modo a possibilitar identificar a quem cada assinatura se refere.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação judicial.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
14/09/2024 13:19
Outras decisões
-
06/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de TALITA GUALBERTO RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 203263249 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/07/2024 04:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:17
Outras decisões
-
14/06/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de TALITA GUALBERTO RIBEIRO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731406-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA GUALBERTO RIBEIRO EXECUTADO: ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA., JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 189637912, a exequente requereu que, em primeiro lugar, fossem realizados os atos constritivos em desfavor do primeiro executado, e, em caso de serem estes infrutíferos, que fosse expedida a carta precatória para intimação do segundo executado.
Realizada as pesquisas nos sistemas (ID 191168942), cujo resultado fora infrutífero, e expedida a carta precatória (ID 192282548) a ser distribuída pela exequente, para fins de intimação do segundo executado, aquela apresentou manifestação requerendo a intimação pessoal do executado via whatsapp, indicando o seu número de telefone.
Ocorre que, a intimação do executado para cumprimento de sentença deverá ocorrer, a princípio, no mesmo endereço em que fora citado na fase de conhecimento, posto que é neste local em que se presume que a parte possa ser encontrada.
Além disso, ainda que a pessoa jurídica tenha sido intimada do cumprimento de sentença, não é possível considerar suficiente para fins de intimação a mera presunção de que a pessoa física tenha conhecimento do cumprimento de sentença em virtude disso. É necessária a formalização do ato nos autos.
Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado no ID 197015354. À exequente para promover a distribuição da carta precatória no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença em relação ao segundo executado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 20:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:42
Outras decisões
-
21/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 19:55
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:55
Deferido o pedido de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-97 (EXECUTADO).
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25/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731406-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA GUALBERTO RIBEIRO EXECUTADO: ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA., JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para observar que não possui a prerrogativa de manifestação por cotas, razão pela qual novas petições apresentadas da mesma forma não serão apreciadas.
Certifique-se o transcurso do prazo para o primeiro executado realizar o pagamento voluntário do débito e proceda-se nos termos da decisão de ID 180538065.
Ao exequente para informar se desiste do processo em relação ao segundo executado ou cumprir o determinado na decisão de ID 187184112, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:58
Outras decisões
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731406-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA GUALBERTO RIBEIRO EXECUTADO: ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA., JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O AR de ID 184904172 retornou com a informação 'ausente 3x' e não como 'mudou-se', razão pela qual inaplicável o disposto no artigo 274 do CPC em relação ao JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR.
Promova-se a expedição de carta precatória referente ao ID 184904172 e a intimação do interessado. 2.
Distribuição pela parte interessada Após a expedição, compete ao interessado instruir a carta precatória com os documentos necessários e promover, por seus próprios meios, a distribuição perante o Juízo competente.
A parte interessada fica desde já intimada a comprovar a distribuição perante o Juízo deprecado, no prazo de 10 dias após a expedição do documento pela Secretaria, independentemente de nova intimação.
Não comprovada a distribuição no prazo assinalado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. 3.
Aguardar o cumprimento da carta precatória Caso o cumprimento da precatória seja o único ato pendente no processo, comprovada a distribuição perante o Juízo competente, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias.
Aloque-se o processo na tarefa aguardar cumprimento de carta precatória.
Após, à parte interessada para informar e comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 dias.
Advirto que, para comprovar o andamento da carta precatória, não deve ser juntada sua cópia integral, mas, tão somente, o documento (e não mero extrato de movimentação) que comprove o último andamento, sob pena de exclusão. À Secretaria, para: - caso seja juntada aos autos a cópia integral do documento, sem qualquer justificativa, fazer a conclusão dos autos, para determinação de desentranhamento do documento; - caso comprovado que a carta ainda não foi cumprida, manter a suspensão por mais 60 dias e, após, intimar a parte interessada para informar novamente o andamento e, assim, sucessivamente, sem a conclusão dos autos se não houver outras petições a serem analisadas; - caso não haja atendimento da determinação, promover a intimação pessoal para dar andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção; - caso não haja o cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado no prazo de 120 dias a partir de sua distribuição, solicite-se o auxílio do NUCOOJ. 4.
Acompanhamento pela parte interessada A parte deverá acompanhar o cumprimento, perante o Juízo deprecado, adotando as providências que lhe forem requeridas, ciente de que a devolução da carta sem cumprimento, em virtude da ausência de algum ato que lhe competia, perante aquele Juízo, será considerado como desistência da medida pleiteada e não será deferida nova diligência com a mesma finalidade.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:14
Outras decisões
-
08/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de TALITA GUALBERTO RIBEIRO em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:12
Outras decisões
-
05/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 18:36
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto à petição ID 172749116 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
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23/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731406-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA GUALBERTO RIBEIRO REU: ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA., JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora alega que realizou orçamento com a empresa TOK NOBRE INTERIORES, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mas que somente efetuou o pagamento de R$ 8.830,00 (oito mil oitocentos e trinta reais), conforme comprovantes acostados nos IDs 166822894 e 166822894.
Desse modo, deve esclarecer se a ação de cobrança diz respeito ao valor efetivamente pago ou ao valor orçado.
Saliento que não é possível a parte autora cobrar valor que não pagou, isto é, a quantia de R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais), de modo que, se pagou a totalidade do valor orçado, deve apresentar os comprovantes de pagamento correspondentes ou indicar os IDs destes nos autos.
Prazo: 5 dias, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, anote-se a conclusão para sentença.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:35
Outras decisões
-
14/09/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/09/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 12:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 12:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
29/07/2023 22:34
Outras decisões
-
28/07/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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