TJDFT - 0704137-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 22:23
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/05/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:33
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de PARQUE BOUGANVILLE IMOVEIS 120DF LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:56
Homologada a Transação
-
29/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704137-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARQUE BOUGANVILLE IMOVEIS 120DF LTDA EXECUTADO: FERNANDA DE CARVALHO MOITA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (réu revel na fase de conhecimento citado pessoalmente).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema RENAJUD, foram localizados dois veículos em nome da executada, porém um com gravame ativo de alienação fiduciária.
Promoveu-se o bloqueio de circulação apenas do veículo de placa QPE7C19.
Segue minuta.
Efetuada consulta INFOJUD, esta restou infrutífera.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704137-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARQUE BOUGANVILLE IMOVEIS 120DF LTDA EXECUTADO: FERNANDA DE CARVALHO MOITA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (réu revel na fase de conhecimento citado pessoalmente).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema RENAJUD, foram localizados dois veículos em nome da executada, porém um com gravame ativo de alienação fiduciária.
Promoveu-se o bloqueio de circulação apenas do veículo de placa QPE7C19.
Segue minuta.
Efetuada consulta INFOJUD, esta restou infrutífera.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:06
Outras decisões
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07/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:48
Decorrido prazo de FERNANDA DE CARVALHO MOITA FRANCA - CPF: *31.***.*03-34 (EXECUTADO) em 27/11/2023.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de FERNANDA DE CARVALHO MOITA FRANCA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:01
Deferido o pedido de PARQUE BOUGANVILLE IMOVEIS 120DF LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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24/09/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
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22/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704137-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARQUE BOUGANVILLE IMOVEIS 120DF LTDA REQUERIDO: FERNANDA DE CARVALHO MOITA FRANCA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente/requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 20 de setembro de 2023 09:23:55.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
20/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 10:01
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de FERNANDA DE CARVALHO MOITA FRANCA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de PARQUE BOUGANVILLE IMOVEIS 120DF LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:40
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2023 15:22
Decorrido prazo de FERNANDA DE CARVALHO MOITA FRANCA - CPF: *31.***.*03-34 (REQUERIDO) em 04/08/2023.
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA DE CARVALHO MOITA FRANCA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 13:59
Recebidos os autos
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13/03/2023 13:59
Deferido o pedido de PARQUE BOUGANVILLE IMOVEIS 120DF LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
08/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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