TJDFT - 0705563-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705563-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO GARCIA XAVIER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento provisório de sentença (ID 186231059), alegando excesso de execução, decorrente da inclusão indevida das custas da liquidação provisória de sentença e dos honorários do assistente técnico da exequente ao montante do débito.
Juntou comprovante de depósito judicial do valor pleiteado pela exequente (ID 185433349).
O exequente apresentou resposta à impugnação, conforme petição de ID 187924456.
Alega que o executado não apresentou os fundamento e a prova de suas alegações.
Sustenta, ainda, que o valor exigido neste cumprimento provisório de sentença corresponde à atualização do débito indicado no laudo pericial homologado na liquidação, com o qual o executado anuiu expressamente. É o relato.
Decido.
Diversamente do que alega o exequente, o executado apontou o excesso de execução, o qual corresponde aos valores exigidos à título de ressarcimento das custas da liquidação e à remuneração do assistente técnico, bem como apresentou como fundamento da impugnação a alegação de que não houve condenação ao pagamento de tais verbas.
Quanto ao mérito, é certo que recai sobre o devedor o ônus de arcar com as custas e despesas processuais necessárias à liquidação do julgado.
Trata-se de consectário lógico da sucumbência.
Por sua vez, conforme expressamente previsto no art. 84 do Código de Processo Civil, as despesas processuais abrangem a remuneração do assistente técnico.
Assim, inexiste o alegado excesso de execução.
Face o exposto, rejeito a impugnação. 2.
O STF, por ocasião da apreciação do Recurso Extraordinário 1.445.162 DF, reconheceu a repercussão geral e, ainda, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão relativa à critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, em cumprimento à referida determinação, suspendo o processo, até decisão em sentido contrário.
Dê-se ciência às partes.
Mantenham-se os autos em pasta própria.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0006
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04/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 186231059 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancárias, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 14:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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18/12/2023 20:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:15
Outras decisões
-
07/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 13:47
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 18:56
Recebidos os autos
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22/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao laudo ID 172098144, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:23
Juntada de Petição de laudo
-
15/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:18
Outras decisões
-
25/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:53
Juntada de Petição de laudo
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11/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:47
Outras decisões
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:39
Juntada de Petição de laudo
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:52
Outras decisões
-
19/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:51
Outras decisões
-
09/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:44
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
13/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
30/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
12/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 01:44
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 20:33
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:33
Outras decisões
-
17/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:31
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:06
Outras decisões
-
21/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:16
Outras decisões
-
04/10/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:02
Outras decisões
-
16/08/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 22:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/06/2022 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 18:55
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:55
Outras decisões
-
30/03/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:07
Outras decisões
-
08/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 15:55
Recebidos os autos
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18/02/2022 15:55
Outras decisões
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18/02/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/02/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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