TJDFT - 0703134-68.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:17
Deferido o pedido de LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-49 (RECONVINTE).
-
03/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
03/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:36
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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15/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:40
Deferido o pedido de LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-49 (REU).
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06/03/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703134-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROOSEVELT RAPHAEL LIMA PALMEIRA RECONVINTE: LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA REU: LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA RECONVINDO: ROOSEVELT RAPHAEL LIMA PALMEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:47:50.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
01/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 09:07
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 07:22
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:18
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703134-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROOSEVELT RAPHAEL LIMA PALMEIRA REU: LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a ré/reconvinte intimada para recolher as custas processuais da reconvenção ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de não recebimento da reconvenção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:05
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/09/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/05/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:52
Outras decisões
-
17/05/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 08:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
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