TJDFT - 0706954-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
10/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706954-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OLIVIO JOSE GUERRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O STF, por ocasião da apreciação do Recurso Extraordinário 1.445.162 DF, reconheceu a repercussão geral e, ainda, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão relativa à critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, em cumprimento à referida determinação, suspendo o processo, até decisão em sentido contrário.
Dê-se ciência às partes.
Mantenham-se os autos em pasta própria.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
22/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:49
Outras decisões
-
04/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706954-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: OLIVIO JOSE GUERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço os embargos de declaração, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Com efeito, o recurso de agravo de instrumento interposto limita-se a questão dos honorários de sucumbência, razão pela qual não há óbice para o ajuizamento do pedido de cumprimento provisório em relação ao valor principal.
Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar a manifesta contradição existente e passo a análise do pedido de cumprimento de sentença. À parte exequente para promover o recolhimento de custas em relação a nova fase.
Prazo de 05 sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/09/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:30
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
29/08/2023 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:51
Outras decisões
-
09/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 05:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 05:29
Juntada de Petição de laudo
-
27/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 21:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
11/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
21/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 09:45
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
02/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:35
Outras decisões
-
21/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/11/2022 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2022 10:55
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:25
Outras decisões
-
30/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:21
Outras decisões
-
29/08/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:56
Outras decisões
-
27/07/2022 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:56
Outras decisões
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:17
Outras decisões
-
04/03/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2022 13:37
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
03/03/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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