TJDFT - 0706765-20.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:57
Publicado Mandado em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RICARDO CASSIO REIS em 12/08/2025 23:59.
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23/06/2025 02:39
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706765-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NERCY ALVES REVEL: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME REU: RICARDO CASSIO REIS Objeto: Citação de RICARDO CASSIO REIS - CPF/CNPJ: *61.***.*76-87, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 17 de junho de 2025 18:42:21.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
17/06/2025 18:42
Expedição de Edital.
-
13/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/06/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/06/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Decisão de ID 232272313, procedi a busca de endereços de RICARDO CASSIO REIS - CPF: *61.***.*76-87 nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
09/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:25
Deferido o pedido de MARIA NERCY ALVES - CPF: *03.***.*56-68 (REQUERENTE).
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08/04/2025 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:28
Indeferido o pedido de MARIA NERCY ALVES - CPF: *03.***.*56-68 (REQUERENTE)
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27/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/08/2024 18:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 02:45
Recebidos os autos
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06/08/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706765-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NERCY ALVES REVEL: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 07/08/2024 15:00 a ser realizada na SALA 04 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-15h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
18/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:24
Deferido o pedido de MARIA NERCY ALVES - CPF: *03.***.*56-68 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706765-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NERCY ALVES REVEL: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:47:41.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
26/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706765-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NERCY ALVES REVEL: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706765-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NERCY ALVES REVEL: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da ré (ID 185198999), recebo o aditamento à inicial, notadamente quanto à inovação na causa de pedir ao pleitear a responsabilização da requerida pelo pagamento das multas administrativas aplicadas à requerente, conforme documentos de ID 181576066 a ID 181576077.
Concedo o prazo de 15 dias para manifestação da ré.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
05/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:20
Deferido o pedido de MARIA NERCY ALVES - CPF: *03.***.*56-68 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706765-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NERCY ALVES REQUERIDO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA NERCY ALVES propõe ação resolução de contrato em desfavor de R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, partes qualificadas nos autos.
A ré foi citada na pessoa de seu sócio, Ênio Rodrigues Belém (ID 178442497, fl. 190), não oferecendo resposta (ID 181482484, fl. 195), motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Em análise da manifestação de ID 181576056, fls. 196/199, observo que a autora inovou na causa de pedir ao pleitear a responsabilização da requerida pelo pagamento das multas administrativas aplicadas à requerente, conforme documentos de ID 181576066 a ID 181576077, fls. 200/228.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Nos termos do art. 329, II CPC, a parte autora poderá alterar a causa de pedir até o saneamento do processo, desde que haja consentimento da parte ré.
Dessa forma, intime-se a requerida para que diga se concorda com o aditamento da causa de pedir, sob pena de reputar-se que sim.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, carreie a parte autora fotos atualizadas do imóvel e sua construção.
Prazo de 15 dias.
Anote-se a revelia da requerida.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
08/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:51
Decretada a revelia
-
13/12/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
23/10/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706765-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NERCY ALVES REQUERIDO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
A citação por edital é ficta, assim para evitar futura alegação de nulidade, proceda a Secretaria busca de endereços pelo BANDI, INFOSEG/SINESP, após Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
A citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/Whatsapp, confirmação por escrito do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte ré, defiro, desde já, a habilitação dos sucessores do de cujus.
Nessa situação, a parte autora deverá ser intimada a informar se há inventário em trâmite, indicando o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
Caso não haja inventário e para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC).
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Deverá ser realçado às partes que o prazo de suspensão não pode exceder seis meses (art. 313, §4° CPC).
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NERCY ALVES - CPF: *03.***.*56-68 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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