TJDFT - 0706962-72.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:11
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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28/08/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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28/08/2025 09:42
Homologada a Transação
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22/08/2025 02:42
Publicado Ata em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
"HOMOLOGO o acordo ora celebrado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso III, b do CPC.Publicada esta sentença em audiência para imediata intimação das partes.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3º.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se." -
20/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706962-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SAMUEL JUNIOR DIAS FERREIRA, VALDIR ALVES FERREIRA RECONVINTE: MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA REU: MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA RECONVINDO: SAMUEL JUNIOR DIAS FERREIRA, VALDIR ALVES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, designo Audiência Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 20/08/2025 14:00.
Endereço: Vara Cível, Fórum Des.
Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Importa-se a desistência das testemunhas ausentes, exceto quando cumprido o disposto do art. 455, § 1º.
Intime-se para depoimento pessoal as partes, bem como as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706962-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SAMUEL JUNIOR DIAS FERREIRA, VALDIR ALVES FERREIRA RECONVINTE: MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA REU: MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA RECONVINDO: SAMUEL JUNIOR DIAS FERREIRA, VALDIR ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao réu/reconvinte a gratuidade de justiça.
Anotada.
Recebo a reconvenção.
Ficam os autores intimados para se manifestarem sobre os documentos juntados pelo réu/reconvinte nos IDs 199087472 a 199469056.
Prazos: 15 dias.
Depois, intime-se o réu/reconvinte para juntar a respectiva réplica à resposta à reconvenção, em até 15 dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para a decisão de saneamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
10/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706962-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se em réplica a contestação ( ID 184433306) e contestação a reconvenção.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 20:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:09
Outras decisões
-
01/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 07:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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19/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:56
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706962-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SAMUEL JUNIOR DIAS FERREIRA, VALDIR ALVES FERREIRA REU: MANOEL MESSIAS OLIVEIRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os autores intimados para emendarem a inicial, a fim de: 1) adequarem a causa de pedir e o pedido referente ao apartamento acima do imóvel alugado, pois, não tendo havido contrato de locação com relação ao esse espaço e notificado que o requerido passou a ocupar o local sem relação jurídica que o autorizasse, é o caso de se pretender a reintegração da posse do local com pedido de arbitramento de alugueres, e não ação de despejo com cobrança dessas obrigações; 2) adequarem o valor da causa à soma dos doze alugueres do imóvel locado com o quantum dos valores cobrados; 3) recolherem as custas processuais ou demonstrarem as hipossuficiências econômico-financeiras familiar, devendo comprovarem a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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