TJDFT - 0747860-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 14:36
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747860-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: LUCAS DA SILVA LEMES SENTENÇA Não houve a citação.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
11/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:00
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747860-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: LUCAS DA SILVA LEMES DESPACHO 1.
Conforme certidão ID 184636469 ainda há endereço não diligenciado, pertencente a outra circunscrição.
Assim, por ora indefiro a citação por edital. 2.
Cumpra o exequente o quanto determinado no aludido ato ordinatório (instruir Carta Precatória), son pena de extinção do processo.
Prazo: 5 dias. 3.
Atendida a determinação, expeça-se a Carta.
Em hipótese diversa, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 23:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747860-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: LUCAS DA SILVA LEMES DECISÃO 1.
O art. 256, §3º, do CPC dispõe que: "§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" (g.n.) Já foram realizadas pesquisas nos cadastros de órgãos públicos em todos os sistemas disponíveis a este Juízo (ID 174022849).
A pesquisa de endereços nas empresas declinadas na petição ID 186560482 é facultativa e realizada mediante expedição de ofício, o que torna o processo moroso em demasia, não apresentando efetividade que justifique sua utilização, razão pela qual indefiro o pedido. 2.
Assim, informe o exequente o atual paradeiro do executado ou requeira sua citação por edital, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:25
Indeferido o pedido de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747860-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: LUCAS DA SILVA LEMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 177969726, ID 177969727, ID 182236113 e ID 182753181 referente ao(s) mandado(s) de CITAÇÃO - EXECUTADO: LUCAS DA SILVA LEMES, SEM cumprimento, atestada a ausência da parte por três vezes.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:11:31.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
25/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
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25/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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13/11/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:47
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747860-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: LUCAS DA SILVA LEMES DESPACHO Prossiga-se nos termos do item 1.4 e seguintes da decisão ID 146926958 (pesquisa de endereços).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747860-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: LUCAS DA SILVA LEMES DECISÃO 1.
Face a dúvida suscitada no ID 171654486, esclareço que é incabível a citação via aplicativo de mensagens Whatsapp pois não há previsão legal que a autorize e porque a autorização da Portaria GC n.º 34/2021 foi derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022 que determinou a retomada das atividades presenciais no TJDFT.
Declaro NULA a citação ID 164734537. 2.
No entanto, tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, a fim de preservar o valor já constrito, considero o valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 170174488), correspondente à quantia de R$ 1.478,32, como arresto, mantendo o bloqueio até a efetivação da penhora. 3.
Informe o exequente o atual endereço do executado.
Prazo: 5 dias.
Caso não tenha informação acerca de seu paradeiro ou decorrido o prazo para informá-lo, prossiga-se nos termos do item 1.4 e seguintes da decisão ID 146926958 (pesquisa de endereços).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
13/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:43
Outras decisões
-
12/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA LEMES em 31/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:03
Mandado devolvido dependência
-
30/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:52
Outras decisões
-
26/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA LEMES em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/01/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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