TJDFT - 0736016-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:00
Arquivado Provisoramente
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20/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 08:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:51
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/11/2024 19:37
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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06/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736016-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: SALVADOR LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 208407981.
Assim, abro vista dos autos à parte exequente para análise da consulta e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2024 às 14:23:01 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736016-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: SALVADOR LIMA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER em nome da parte executada, uma vez que ainda não realizada nos presentes autos. À Secretaria para realização da pesquisa e juntada do relatório.
Após, abra-se vista dos autos à parte exequente para análise da consulta e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:22
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736016-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: SALVADOR LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de julho de 2024 às 05:28:29 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
09/07/2024 05:28
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736016-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: SALVADOR LIMA DOS SANTOS DECISÃO com força de Ofício/Mandado Objetiva o credor que seja oficiado à CAGED e ao INSS com o escopo de aferir a existência de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário em nome do executado.
O pleito encontra amparo legal, sobretudo porque foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora.
Posto isso, defiro o pedido formulado no id. 186224565.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar à CAGED e ao INSS que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário em nome do executado, SALVADOR LIMA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*07-91.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número do processo 0736016-68.2022.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, caso a diligência reste frustrada, à mingua de bens para expropriação, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID), nos termos do artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
06/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 08:46
Outras decisões
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10/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736016-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: SALVADOR LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme Decisão de ID 143206496.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme a referida Decisão.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 18:00:48.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de SALVADOR LIMA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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20/09/2023 10:19
Publicado Edital em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0736016-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: SALVADOR LIMA DOS SANTOS Objeto: Citação de SALVADOR LIMA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *85.***.*07-91.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.423,71 (três mil e quatrocentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:34:00.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 17:05
Expedição de Edital.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:16
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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09/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de SALVADOR LIMA DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 14/12/2022 23:59.
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24/11/2022 01:54
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 19:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 19:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) e SALVADOR LIMA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*07-91 (EXECUTADO)
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21/11/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/09/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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