TJDFT - 0713162-62.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
04/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
19/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 13:10
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713162-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO.
A parte executada opôs embargos à execução nº 0714233-02.2022.8.07.0007, o qual foi julgado procedente, para reconhecer a nulidade do feito executivo, na forma prevista no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme sentença ao ID 172073438.
A referida sentença transitou em julgado em 06/03/2024, consoante certificado ao ID 189378978. É o relatório do necessário.
Decido.
Houve o reconhecimento, na sentença proferida nos autos dos embargos à execução, de nulidade da ação executiva.
Desse modo, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, com base nos artigos 485, inciso IV c/c artigo 354, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas finais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença assinada e registrada eletronicamente. -
12/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713162-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Esclareço ao devedor que embora conste que a sentença proferida nos embargos à execução transitou em julgado em 15/09/2023, houve interposição de apelação pelo Banco Bradesco em 27/09/2023, e, com a entrada em vigor do CPC/2015 cabe ao Tribunal, e não ao juiz de primeiro grau, o exercício do juízo de admissibilidade e verificação da tempestividade do recurso, de modo que o feito permanecerá suspenso nos termos da decisão de ID 172586602 até deliberação sobre o recurso interposto nos embargos correlatos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2023 20:37
Recebidos os autos
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27/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:37
Indeferido o pedido de HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO - CPF: *23.***.*38-20 (EXECUTADO)
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27/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713162-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ad cautelam, considerando o teor da sentença proferida nos autos dos embargos à execução n. 0714233-02.2022.8.07.0007, que declarou nulo o presente feito, bem como a interposição de apelação pela parte exequente/embargado, aguarde-se o seu transito em julgado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2023 22:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 22:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
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17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 07:12
Juntada de Certidão
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO em 02/09/2022 23:59:59.
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12/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
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25/07/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 22:54
Recebidos os autos
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21/07/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 22:54
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2022 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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