TJDFT - 0738734-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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27/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA GIANSANTE em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de DANIEL GIANSANTE em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GIANSANTE em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ROSANGELA BORRO RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738734-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ROSANGELA BORRO RODRIGUES, CARLOS EDUARDO GIANSANTE, DANIEL GIANSANTE, MARIA GABRIELLA GIANSANTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte interessada anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, ficam as partes autora e ré intimadas para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/02/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 23:47
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738734-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ROSANGELA BORRO RODRIGUES, CARLOS EDUARDO GIANSANTE, DANIEL GIANSANTE, MARIA GABRIELLA GIANSANTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que existe discussão acerca da exigibilidade dos honorários contratuais devidos ao advogado FERNANDO OLIVEIRA MACHADO (antigo advogado da parte credora), consoante foi noticiado na petição de ID 184859344, tenho por bem indeferir o pedido de reserva de honorários contratuais formulado no ID 181017756.
Caberá ao advogado destituído, dessa forma, em caso de inadimplemento dos honorários contratuais por ele reputados devidos, manejar ação própria para realizar a cobrança intentada, caso seja de seu interesse.
Confira-se, nesse sentido, o aresto assim sumariado: APELAÇÃO CÍVEL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ADVOGADO.
SUBSTABELECIMENTO EM RESERVA DE PODERES.
COBRANÇA.
ART. 26, LEI 8.906/94.
AÇÃO AUTÔNOMA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme entendimento do STJ "apenas o advogado constituído nos autos possui interesse processual para a discussão de eventual direito à verba honorária, cabendo àquele que teve revogado o seu mandato propor ação própria para pleitear direitos relacionados aos honorários contratuais ou à indenização pelos honorários sucumbenciais." (REsp 1726925/MA, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/02/2019). 2.
A eficácia subjetiva da coisa julgada alcança apenas as partes que participaram do processo, não beneficiando e nem prejudicando terceiros (art. 506, CPC). 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1769598, 07088580920208070001, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2023, publicado no DJE: 23/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, preclusa a presente decisão de ID 179756671, intime-se a parte credora para, caso queira, apresentar pedido de cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advirto que, na ocasião, deverá promover o recolhimento das custas inerentes à referida fase processual. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
15/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:54
Outras decisões
-
30/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/01/2024 23:42
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DANIEL GIANSANTE em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA GIANSANTE em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ROSANGELA BORRO RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GIANSANTE em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:21
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:28
Outras decisões
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21/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738734-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ROSANGELA BORRO RODRIGUES, CARLOS EDUARDO GIANSANTE, DANIEL GIANSANTE, MARIA GABRIELLA GIANSANTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do noticiado pela parte autora no ID 175600440.
Assinalo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para fins de manifestação sobre o laudo complementar juntado ao ID 173118703 e seguintes.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/10/2023 07:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:35
Deferido o pedido de ROSANGELA BORRO RODRIGUES - CPF: *15.***.*08-09 (REQUERENTE).
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19/10/2023 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738734-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ROSANGELA BORRO RODRIGUES, CARLOS EDUARDO GIANSANTE, DANIEL GIANSANTE, MARIA GABRIELLA GIANSANTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi juntado aos autos laudo complementar.
Nos termos do artigo 477 do CPC/15, ficam ambas as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
25/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:46
Juntada de Petição de laudo
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20/09/2023 09:48
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738734-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ROSANGELA BORRO RODRIGUES, CARLOS EDUARDO GIANSANTE, DANIEL GIANSANTE, MARIA GABRIELLA GIANSANTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Verifico que o perito, após intimado sobre a impugnação das partes, promoveu a retificação do laudo pericial, conforme documento acostado ao ID 167674998 e seguintes.
As partes, apesar disso, impugnam novamente o laudo pericial complementar, defendendo a existência de incorreções.
Fica o perito, com isso, intimado a se manifestar sobre as impugnações de IDs 169722613 e 170626526.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
15/09/2023 20:12
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:33
Juntada de Petição de impugnação
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09/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:23
Juntada de Petição de laudo
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31/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:41
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:25
Juntada de Petição de laudo
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06/06/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:07
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:07
Outras decisões
-
27/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:19
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GIANSANTE em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DANIEL GIANSANTE em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA GIANSANTE em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ROSANGELA BORRO RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:32
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:59
Outras decisões
-
16/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/11/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 10/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 12/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:11
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2022 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2022 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 19:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 19:13
Recebidos os autos
-
09/04/2022 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:14
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:14
Outras decisões
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 14/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:05
Recebidos os autos
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12/01/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 18:16
Recebidos os autos
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10/11/2021 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/11/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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