TJDFT - 0713082-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 02:47
Publicado Edital em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:32
Expedição de Edital.
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25/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 15:43
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ISA MARIA MATOS DA CRUZ em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
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29/09/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 165710481), em favor da parte credora, na proporção especificada no requerimento de ID 171120632, onde se encontram os dados bancários dos beneficiários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
19/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ISA MARIA MATOS DA CRUZ em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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04/07/2023 21:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ISA MARIA MATOS DA CRUZ em 09/06/2023 23:59.
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22/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:50
Outras decisões
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27/04/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/04/2023 15:11
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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31/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ISA MARIA MATOS DA CRUZ em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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20/01/2023 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 07:41
Recebidos os autos
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17/01/2023 07:41
Decretada a revelia
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10/01/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/01/2023 20:28
Decorrido prazo de ISA MARIA MATOS DA CRUZ em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2022 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2022 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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29/07/2022 17:59
Recebidos os autos
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29/07/2022 17:59
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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