TJDFT - 0718358-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:53
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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06/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:45
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718358-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALDO RODRIGUES DE LIMA, GLAUCIA CHAVES DE QUEIROZ, EVERTON MATEUS NEVES FLORES DE LIMA, JOATHAN LUCAS NEVES FLORES DE LIMA, VALERIA NEVES FLORES, CLEVER ALVES DE OLIVEIRA, CHAVES E NEVES PRODUCOES E EVENTOS LTDA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão proferida no ID 172394435 por seus próprios fundamentos.
Eventual irresignação da parte em relação ao conteúdo da decisão proferida deve ser manifestada através dos recursos processuais próprios.
Aguarde-se cumprimento da determinação de emenda proferida no ID 172394435.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:48
Outras decisões
-
22/09/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718358-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALDO RODRIGUES DE LIMA, GLAUCIA CHAVES DE QUEIROZ, EVERTON MATEUS NEVES FLORES DE LIMA, JOATHAN LUCAS NEVES FLORES DE LIMA, VALERIA NEVES FLORES, CLEVER ALVES DE OLIVEIRA, CHAVES E NEVES PRODUCOES E EVENTOS LTDA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, pois não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora pretende seja o plano de saúde requerido obrigado a suspender a resilição contratual unilateral do plano de saúde vigente.
Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio – salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
No mais, a representação legal e/ou processual possui regras próprias, que devem ser observadas.
De plano, verifico que o contrato objeto da lide (ID 172138014) foi firmado somente entre a requerida e a pessoa jurídica CHAVES E NEVES PRODUCOES E EVENTOS, razão pela qual as pessoas físicas incluídas no polo ativo da demanda carecem de legitimidade para o pedido de manutenção do plano de saúde.
Considerando que a pessoa jurídica contratante, única legitimada para os pleitos formulados, não possui domicílio em região abrangida por esta circunscrição especial, o ajuizamento do presente feito denota a escolha aleatória de foro pela parte autora, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme diretriz consolidada na jurisprudência do E.
TJDFT.
Nessas condições, intime-se a parte autora para, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, requerer o que entender por direito, facultada a desistência sem ônus ou requerimento de remessa do feito para a comarca de abrangência da empresa autora ou do plano de saúde requerido.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 19:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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