TJDFT - 0721099-60.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MAXMILIANO CANTUARIA SOARES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:15
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/02/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de MAXMILIANO CANTUARIA SOARES em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 21:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721099-60.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MAXMILIANO CANTUARIA SOARES Sentença Trata-se de ação de execução proposta por PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em desfavor de MAXMILIANO CANTUARIA SOARES.
Apesar de regularmente intimada, por meio do sistema PJe, conforme Lei nº 11.419/2006, para dar prosseguimento ao feito diante das diligências infrutíferas para localização do devedor, a parte exequente permaneceu inerte, não se manifestando nos presentes autos.
Relatei.
Decido.
A exequente foi intimada a declinar endereço onde o executado pudesse ser encontrado e/ou requerer a citação por edital, todavia, não atendeu ao comando judicial, de modo que o reconhecimento da falta de pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo é medida que se impõe.
Assim, não tendo a exequente atendido o comando judicial, a extinção do feito é medida que se impõe, visto que não se legitima que o curso processual fique eternamente paralisado a mercê da inércia do litigante a quem incumbe impulsioná-lo, derivando que, a citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo Ante o exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, IV do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/09/2023 12:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:34
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 21:34
Recebidos os autos
-
18/01/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
05/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:41
Expedição de Carta.
-
19/06/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 02:56
Recebidos os autos
-
18/05/2022 02:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 02:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:06
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2022 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2022 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/04/2022 15:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 21:07
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:07
Recebida a emenda à inicial
-
06/04/2022 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 22:35
Recebidos os autos
-
06/02/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 22:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:46
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 09:24
Recebidos os autos
-
13/12/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:57
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:57
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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